Nome mantido

Lista de inelegíveis do TCU tem apenas caráter informativo, diz TRF-1

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23 de janeiro de 2018, 19h07

É inviável exigir que o Tribunal de Contas da União retire nome de administradores públicos da lista de inelegíveis enviada à Justiça Eleitoral, já que a relação tem caráter meramente informativo e não os impede automaticamente de disputar eleições. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao rejeitar pedido de um ex-prefeito entrou na lista por ter contas consideradas irregulares.

Segundo o autor, o gestor só fica inelegível se o acórdão indicar ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu no caso. O ex-prefeito disse que a irregularidade apurada pelo TCU se resume a mero atraso na prestação de contas.

Por isso, ele queria uma liminar para retirar seu nome da relação. O pedido já havia sido rejeitado em primeiro grau. A relatora no TRF-1, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, considerou o pleito descabido, porque o autor confunde situações distintas.

Segundo a relator, a Lei 9.504/1997 determina lista de autoridades públicas que tiveram suas contas rejeitadas, sendo atos de forma dolosa ou não, desde que a irregularidade seja insanável e que a decisão seja irrecorrível.

Já a Lei Complementar 64/1990, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar 135/2010, define como inelegíveis políticos que tiverem praticado atos de improbidade de forma dolosa. O voto foi seguido por unanimidade — o mérito ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler o acórdão.
0046056-67.2016.4.01.0000

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