Delação premiada

Justiça nega pedido de indenização de Michel Temer contra Joesley Batista

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17 de janeiro de 2018, 20h49

O presidente Michel Temer teve seu pedido de indenização apresentado contra Joesley Batista, da JBS, negado pelo juízo da 10ª Vara Cível de Brasília. O pedido foi feito pelo político depois que o empresário concedeu uma entrevista à revista Época, em junho de 2017, contando detalhes de sua delação, que já era pública naquele momento.

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Presidente acusou Joesley Batista de mentir sobre ele em entrevista à imprensa.
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Na decisão, o juízo destacou que não foi constatada a existência de ato ilícito ou dano moral que justificassem a concessão do pedido. Além da derrota, Temer terá que pagar R$ 60 mil em custas processuais e aos honorários advocatícios.

Para o presidente, durante a entrevista, Joesley mentiu e maculou sua honra com afirmações difamatórias, caluniosas e injuriantes. O empresário acusou o presidente de chefiar um grupo que praticava atos de corrupção e obstruía a Justiça.

Batista afirmou também que mantinha relação institucional com Temer desde 2009 para financiamento de campanha eleitoral e que recebeu pedido de doações desde 2010.

Disse ainda que pagou aluguel do escritório de Temer em São Paulo e outros R$ 300 mil para custear a campanha favorável ao impeachement da então presidente Dilma Rousseff.

Em sua defesa, Joesley Batista alegou que o pedido de Temer tratou de informações tornadas públicas pelo Supremo Tribunal federal após a validação de sua delação premiada.

O juízo concordou com o argumento de que os fatos já eram de conhecimento público, o que impede considerar que a entrevista buscou denegrir a imagem de Temer. "A entrevista publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor.”

Segundo o juízo, “os fatos foram descritos com palavras sopesadas a ponto de não ultrapassar o limite da informação e, dessa forma, não causaram maior repercussão junto ao público do que aquelas que já havia causado o levantamento do sigilo das declarações contidas na delação premiada".

De acordo com o julgador, a entrevista apenas mostrou os bastidores da política brasileira, sem "intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Número do processo 0713079-40.2017.8.07.0001

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