Fim da fila

Lei de MT transforma indenizações superiores a R$ 12,8 mil em precatórios

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15 de janeiro de 2018, 16h00

Desde o início deste ano, as indenizações superiores a R$ 12,8 mil devidas pelo governo de Mato Grosso e suas autarquias vão para a lista de precatórios. A mudança, promovida pela Lei estadual 10.656/2017, proposta pelo Executivo, reduziu de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT) — cerca de R$ 32 mil — para 100 UPFs/MT — R$ 12,8 mil — o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV). 

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Lei reduziu teto para pagamento de RPVs de 256 UPFMT para 100 UPFMT.
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A lei promulgada também produz efeitos sobre RPVs concedidas antes de sua vigência, mas ainda não sacadas. Em seu artigo 5º, a norma, sancionada no último dia 28 de dezembro pelo governador Pedro Taques (PSDB), define que as RPVs com decisões que tenham transitado em julgado antes de a regra entrar em vigor terão o limite de 70 UPFs/MT (R$ 8,9 mil).

Com isso, aqueles que conseguiram indenização do estado acima desse valor e não tenham dado pedido o recebimento do valor perderam o direito de cobrar os cerca de R$ 32 mil (256 UPFs/MT) estipulados pela lei anterior. Caso não queiram esperar a fila de precatórios, poderão cobrar, no máximo, R$ 8,9 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

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