Custo do serviço

Lei do RN que obriga estacionamento gratuito a idoso é questionada no STF

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12 de janeiro de 2018, 13h40

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube norma do Rio Grande do Norte que obriga estacionamento gratuito às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.

Para a entidade, o artigo 3º da Lei estadual 9.320/2010 viola a livre iniciativa e usurpa competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal ao fixar regras de Direito Civil. “O particular não pode ser obrigado a conceder gratuidade a seus consumidores, sobretudo quando assume correlata responsabilidade de guarda”, diz a Abrapark.

Segundo a associação, os estacionamentos privados se propõem a oferecer conforto e segurança aos consumidores, O uso dos espaços privados não é compulsória nem item de primeira necessidade, afirma a autora. Por isso, considera que “intervir nos critérios de cobrança é, com efeito, interferir na ingerência do particular sobre seu negócio, atacando sobremaneira a liberdade econômica, direito inerente à propriedade privada e à liberdade individual”.

A ação diz ainda que as empresas de estacionamento privado calculam preços levando em conta fatores como tributos, empregados, taxas de condomínio, limpeza e conservação, demarcação de vagas e circuito fechado de TV, entre outras despesas integradas à atividade empresarial. De acordo com a Abrapark, essas despesas não variam em relação ao público que utiliza o estacionamento.

O pedido inclui medida cautelar para suspender imediatamente o dispositivo questionado. O caso está sob relatoria do ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.842

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