Briga após separação

Atos graves de donatário permitem revogar doação por ingratidão, diz STJ

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5 de janeiro de 2018, 10h10

É permitida a revogação de doação por ingratidão quando o donatário pratica atos graves contra o doador. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter, por unanimidade, decisão que reconheceu como ingrata uma ex-mulher que, durante um surto, disparou arma de fogo em frente à casa do ex-companheiro.

Após a separação, o homem doou imóveis e fez depósitos em dinheiro para a ex-companheira, mas reviu sua decisão depois que ela fez os disparos. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco revogou a doação ao entender que houve atentado contra a vida do doador e reconhecer injúria grave e calúnia em outro episódio, no qual a mulher foi à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa.

A ex-mulher, então, interpôs recurso especial alegando que, no incidente dos disparos, não houve atentado à vida do doador nem intenção de causar lesão física. Sobre a ocorrência de calúnia e injúria grave, ela disse que falou a verdade ao narrar os fatos.

A ex-companheira disse ainda que a revogação das doações seria impossível por não se tratar de doação pura e simples, mas de transferência de caráter remuneratório, motivada pela dedicação que ela sempre dispensou ao casamento e aos filhos, inclusive aos do primeiro casamento do ex-marido.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, reconheceu que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a revogação de doação por ingratidão depende da comprovação de que os atos praticados sejam marcadamente graves, como os enumerados no artigo 557 do Código Civil.

O dispositivo lista como atos que justificam a revogação da doação atentados contra a vida do doador ou homicídio doloso contra ele, ofensa física e injúria grave e calúnia. Porém, no caso em questão, o recurso foi negado pela impossibilidade, imposta pela Súmula 7 do STJ, de reanalisar provas em recurso especial.

“Tendo o tribunal de origem concluído pela ocorrência de atos graves, praticados pela recorrente e caracterizados como atos de ingratidão, na forma da legislação então vigente, rever tal conclusão demandaria novo exame das provas dos autos, sobretudo para investigar todas as circunstâncias envoltas nos inúmeros atritos ocorridos durante a sociedade conjugal e narrados no processo”, disse o relator.

Em relação à natureza das doações, Buzzi destacou reafirmou a conclusão do TJ-PE, de que foram doações puras e simples e explicou que o STJ não pode verificar se a liberalidade do doador correspondeu a alguma contrapartida da donatária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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