Juiz não pode deixar de analisar Habeas Corpus por considerá-lo via inadequada
4 de janeiro de 2018, 10h59
Ainda que exista instrumento processual mais adequado para se questionar prisão preventiva, o Judiciário não pode deixar de analisar tal pedido se for feito via Habeas Corpus.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu HC de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Ceará aprecie um pedido de liminar que não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita.
O caso envolveu uma prisão em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas. Contra a decisão de custódia, a defesa impetrou HC perante o TJ-CE, cujo pedido de liminar não foi conhecido sob o fundamento de que essa ação constitucional não seria a via adequada para se discutir o relaxamento de prisão.
Como o TJ-CE não analisou as alegações apresentadas pela parte sobre a suposta ilegalidade da prisão, Laurita Vaz entendeu que apreciar a tese defensiva constituiria indevida supressão de instância, mas reconheceu que o tribunal de origem errou ao não conhecer do pedido.
“A existência de via de impugnação específica não inviabiliza a impetração de ordem de Habeas Corpus para aferição dos critérios utilizados na decretação da prisão preventiva”, explicou a ministra, citando entendimento jurisprudencial do STJ.
Apesar de indeferir a liminar pleiteada, a presidente concedeu a ordem, de ofício, para determinar o retorno do HC para que o TJ-CE aprecie o pedido de liminar que lhe foi submetido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 431.354
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