Incentivo à Cultura

Produtora terá que ressarcir R$ 855 mil à Ancine por filme inacabado

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13 de fevereiro de 2018, 6h37

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou uma produtora a devolver R$ 855 mil aos cofres da Agência Nacional do Cinema (Ancine) pela captação e não realização de documentário sobre o repórter Ibraim Sued.

Em 2004, a produtora recebeu autorização para captar recursos na forma de doações e patrocínios, via Lei de Incentivo à Cultura. Segundo processo administrativo instaurado pela Ancine, os recursos foram captados, mas o filme não foi concluído.

“Os réus receberam dinheiro público para produzir um projeto cinematográfico. Não o fizeram e não prestaram contas adequadas”, afirmaram os procurados federais na ação de cobrança ajuizada pela Advocacia-Geral da União.

Em sua defesa, a produtora alegou que produziu e executou parcialmente o projeto, “com boa e regular aplicação dos recursos públicos”, conseguindo filmar em Angra dos Reis, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Volta Redonda e Paris. A produtora afirmou, no entanto, que a primeira parte do filme foi entregue a Isabel Sued, filha de Ibraim Sued.

Ao julgar o pedido da AGU, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a justificativa da produtora não impede a condenação, "pois não resultou em um produto final considerado tecnicamente viável para preservação e futuras exibições".

A juíza aponta na sentença que o principal objetivo da Lei Rouanet é a promoção e difusão da cultura, o que, segundo ela, não ocorreu no caso, "pois não há produto final em condições de utilização e preservação". Assim a juíza condenou a produtora a devolver à Ancine os recursos corrigidos pela taxa Selic, desde a data de captação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0053888-84.2015.4.02.5101

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