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Redução de vereadores em Ribeirão Preto (SP) passará a valer em 2020

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9 de fevereiro de 2018, 12h30

A redução no número de vereadores de Ribeirão Preto — de 27 para 22 —, definida pela Emenda 43/2012 à Lei Orgânica do município paulista, valerá só a partir de 2020. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (7/2).

Em 2016, a população da cidade votou para 27 cadeiras de vereadores em respeito a entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 2014, havia declarado a inconstitucionalidade da emenda. Porém, em novembro de 2017, o Supremo reformou essa decisão e afirmou a constitucionalidade da emenda ao julgar o Recurso Extraordinário 881.422.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, defendeu a modulação do entendimento no sentido de que a emenda não retroagisse para alterar o resultado do pleito de 2016. O julgamento não foi finalizado porque o tribunal não obteve o mínimo de oito votos necessários para modular a decisão.

Tribunal Superior Eleitoral - Brasil
Modulação foi defendida pelos ministros porque, caso contrário, a decisão do Supremo afetaria o resultado da eleição de 2016.
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Na sessão de quarta-feira, o ministro Dias Toffoli reafirmou que “a regra do jogo, no dia da eleição, era com aquele número 'x' de cadeiras, maior. Entendo que, durante essa legislatura, na Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, deve-se permanecer o número anterior à emenda”.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes uniram-se à corrente majoritária, somando nove votos no sentido de impedir que a emenda fosse aplicada às eleições municipais de 2016. “Concordo que se não modulássemos essa decisão estaríamos vulnerando o princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, sobretudo dos eleitores que compareceram às urnas”, disse.

“Aqui temos um caso de quase impossibilidade de retroação, porque seria praticamente o refazimento da eleição”, complementou o ministro Gilmar Mendes.

Em novembro do ano passado já tinham votado a favor da modulação, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio foi o único voto divergente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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