Vontade legislativa

Governador defende teto do funcionalismo a todas as empresas públicas do DF

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2 de fevereiro de 2018, 18h05

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, pediu que o Supremo Tribunal Federal reconheça a constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do DF sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional em todas as empresas estatais distritais, inclusive as que não recebem repasses orçamentários distritais para custeio de pessoal.

Uma emenda de 2017 alterou o artigo 19, parágrafo 5º, da lei para que todas as estatais do DF fossem obrigadas a aplicar o teto do funcionalismo público. A alteração, segundo o governo, é resultado de manifestação dos poderes Executivo e Legislativo frente a notícias de pagamento de “supersalários” nessas empresas.

O problema, segundo Rollemberg, é que várias decisões da Justiça do Trabalho têm declarado que a norma é inconstitucional por não observar a regra prevista no artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo a qual o teto do funcionalismo se limita às empresas públicas que recebem recursos do Poder Público.

Por outro lado, há outras decisões reconhecendo a plena validade do dispositivo. A definição do STF, de acordo com o governador, é necessária para acabar com a  insegurança jurídica e a insegurança econômica ao Distrito Federal.

Ele nega inconstitucionalidade na norma distrital, uma vez que a Constituição Federal não impediu que os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua autonomia legislativa, buscassem atender preceitos de economicidade, gestão pública eficiente, moralidade administrativa e eficiência na administração pública.

“Dizer ser inconstitucional limitar estes pagamentos é desacreditar a democracia, invalidar as decisões de gestão e violar a separação de Poderes, ao nulificar a expressa vontade legislativa”, defende.

Rollemberg pede inclusive medida cautelar para suspender os processos que tratem do tema da constitucionalidade do artigo 19, parágrafo 5º, da LODF. A relatoria é do ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a petição.
ADC 52

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