Análise à espera

STJ manda tribunal julgar com urgência recurso envolvendo advogada presa

Autor

1 de fevereiro de 2018, 13h37

A situação de advogada presa preventivamente em local que não tem sala de Estado-Maior deve ser julgado com urgência. Esse é o entendimento do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao determinar que o Tribunal de Justiça do Pará analise com urgência recurso do Ministério Público em caso de uma profissional que está em prisão domiciliar.

A advogada, casada com um major da Polícia Militar, é acusada de participar de associação criminosa especializada em clonagem de veículos, crimes contra a administração pública, homicídios e tortura, além de possível constituição de milícia privada, composta por policiais militares e particulares.

Segundo a acusação, ela ainda responde a outros processos criminais e teria ameaçado de morte o juiz responsável pela causa, o promotor de justiça e uma autoridade policial.

A prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi concedida por meio de Habeas Corpus, depois que a defesa apontou a inexistência da sala de Estado-Maior na Penitenciária Coronel Anastácio Neves.

O Ministério Público do Pará discordou da concessão do HC, argumentando que a simples ausência de sala do Estado-Maior não autorizaria a prisão domiciliar. Sustentou também que a decisão facilitaria à advogada a prática de novas ameaças contra o juiz, o promotor e o delegado de polícia.

Além disso, segundo o MP, a advogada estava em cela especial, separada dos outros presos, e as condições de salubridade e dignidade humana estavam sendo observadas.

Código de Processo Civil
Ainda de acordo com o Ministério Público, o recurso especial apresentado não teve o juízo preliminar de admissibilidade apreciado pela autoridade competente do TJ-PA. Assim, o MP pediu a concessão de tutela provisória e de efeito suspensivo ao recurso especial.

Com base no artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o ministro Humberto Martins concluiu que o pedido deve ser analisado pelo tribunal de origem. Cabe à Presidência da corte paraense analisar com urgência o caso e dar “imediato processamento ao referido recurso, com o consequente juízo de admissibilidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

TP 1.261

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!