Matéria de urgência

Juízes dos EUA se dispõem a trabalhar no recesso de Natal para fazer divórcios

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26 de dezembro de 2018, 10h01

Por vontade própria, muitos juízes dos Estados Unidos estão se colocando à disposição de uma quantidade sem precedentes de casais que querem se divorciar até 31 de dezembro de 2018. A razão é, provavelmente, de dar pena aos juízes, para eles toparem trabalhar em pleno recesso: o pagamento de pensão alimentícia a cônjuges não será mais dedutível do imposto de renda para quem se divorciar a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em 22 de dezembro de 2017, o presidente Donald Trump sancionou a nova lei do imposto de renda, que incluiu alguns dispositivos que passaram despercebidos pela população e, aparentemente, pela imprensa. Um deles é o que muda a incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

Até agora, o cônjuge que paga pensão alimentícia pode descontar o valor total para efeito de imposto de renda. O cônjuge que recebe a pensão alimentícia é obrigado a declarar o valor recebido, podendo pagar imposto de renda de acordo com a alíquota aplicável — ou ser isento.

A partir de 1º de janeiro, essa situação se inverte. O cônjuge que paga a pensão alimentícia e que, obviamente, tem uma renda maior, não poderá mais descontar os valores pagos ao fazer a declaração do imposto de renda. O cônjuge que recebe a pensão alimentícia não terá mais de declará-la.

O governo espera coletar mais de US$ 6,9 bilhões em um período de 10 anos com essa medida. Isso vai compensar, em pequena parte, a fortuna que os cofres públicos vão perder com o corte do imposto de renda para empresas. Mas vai sacrificar ainda mais o cônjuge que paga a pensão alimentícia. Além disso, os honorários pagos a advogados também deixarão de ser dedutíveis na declaração do imposto de renda.

Tudo isso, vai tornar o processo de divórcio mais difícil, muito mais emocional e ainda mais feio do que já é, escreveu o advogado tributarista Dean Hedeker, em artigo para a revista Forbes. A mudança pode parecer favorável ao cônjuge que recebe a pensão alimentícia. Mas, provavelmente, não será.

O cônjuge pagador vai lutar para pagar menos, porque a pensão alimentícia não será mais subsidiada pelo governo, através da dedução do imposto de renda. O cônjuge recebedor certamente vai receber menos, depois que as contas forem feitas no julgamento do divórcio. Afinal, o bolo a ser dividido será menor, depois que o governo pegar a sua fatia.

O professor de economia da Universidade de Boston, Laurence Kotlikoff, fez as contas e concluiu que a alteração nas regras do imposto de renda irá, certamente, resultar em pagamentos de pensão alimentícia mais baixos.

As pessoas já divorciadas ou que se divorciarem até 31 de dezembro de 2018 irão escapar da mudança das regras. Porém, se decidirem modificar o acordo — ou os termos — do divórcio de 2019 em diante, terão de decidir se querem manter as regras antigas ou adotar as novas. Isso será mais uma fonte de conflito.

Contratos pré-nupciais e pós-nupciais também serão afetados pela nova lei do imposto de renda. As novas regras podem anular muitos itens de tais contratos, de forma que, em caso de divórcio, eles deverão de ser cuidadosamente examinados por advogados e consultores financeiros. Com as regras antigas, tudo era mais simples.

Isso não é tudo. A reforma do imposto de renda mudou muitas regras, de forma que a recomendação para quem for se divorciar em 2019 é esperar alguns meses para fazê-lo. As mudanças são tantas e tão complexas que mesmo os advogados, os juízes e os mediadores poderão estar um tanto perdidos nos primeiros meses do ano. E ninguém deve ser cobaia dos novos experimentos, diz o advogado.

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