Questão polêmica

Michel Temer decide não conceder indulto natalino neste final de ano

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25 de dezembro de 2018, 14h42

O Palácio do Planalto confirmou nesta terça-feira (25/12) que o presidente da República, Michel Temer, não concederá o indulto natalino neste fim de ano. A decisão foi tomada pouco menos de um mês após a suspensão do julgamento no Supremo Tribunal Federal da validade do Decreto 9.246/2017, que concede o indulto.

Em novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin

Estava em análise a constitucionalidade do indulto de 2017, que ampliou o perdão de penas para além do que está expresso na Constituição. A extinção de penas é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança.

Para Barroso, relator, o indulto não poderia ter alcançado condenados por corrupção e, por isso, ele suspendeu o decreto. Segundo ele, o Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. 

“Mesmo discricionários, os atos do poder público são controláveis. Os valores e princípios que informam a Constituição e o Estado de Direito têm de ser observados. O presidente pode baixar como quer as penas, e até aboli-las? Não”, disse o ministro, no julgamento. 

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao afirmar que “não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. Ou o presidente extrapolou sua competência e o STF declara inconstitucional, ou o presidente, mesmo que STF não concorde, atendeu a exigência constitucional”. 

Segundo ele, a Constituição prevê um complexo mecanismo de freios e contrapesos e um controle recíproco dos Poderes. “O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, votou Alexandre.

ADI 5.874

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