STF suspende julgamento sobre aviso prévio para reunião pública
19 de dezembro de 2018, 15h07
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (19/12), a análise do recurso em que discute a exigência de aviso prévio para reunião pública. Até o momento, cinco ministros votaram pelo provimento do recurso e três negaram. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na primeira sessão, em abril deste ano, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e propôs uma tese de repercussão geral. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar interrupção do trânsito em rodovia”.
Em voto-vista apresentado nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “A manifestação se torna abusiva quando impede de forma absoluta o livre acesso das demais pessoas a hospitais, aeroportos e rodovias. Nesse caso, há flagrante desrespeito à liberdade constitucional do direito de locomoção das outras pessoas”. O entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar o condicionamento da realização de uma manifestação a um aviso prévio, tendo como base a primazia do direito de expressão. “A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação”, frisou, dando provimento ao RE e afastando a multa aplicada às entidades.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Condenação
A origem do recurso foi uma marcha organizada por sindicatos e associações contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008 sem prévia comunicação formal à autoridade competente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença que, em ação de interdito proibitório ajuizada pela União, condenou as entidades ao pagamento de multa por terem desobedecido liminar que proibia a manifestação.
Segundo o acórdão do TRF-5 questionado no STF, o direito de reunião não é absoluto, sendo necessário o aviso prévio para que as autoridades avaliem se o exercício da locomoção será comprometido.
RE 806339
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