Frustração de expectativas

Organizadores do festival Metal Open Air são condenados a indenizar público

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17 de dezembro de 2018, 13h35

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os organizadores do festival Metal Open Air a indenizar os consumidores prejudicados pelo fracasso do evento em R$ 3.541,85, mais o pagamento de dano moral coletivo de R$ 200 mil.

O evento era para ter acontecido em abril 2012, anunciado como o maior festival de heavy metal da América Latina, mas depois de problemas de estrutura e falta de pagamento de fornecedores e de músicos, o festival foi praticamente cancelado e só três bandas internacionais, das 13 anunciadas, tocaram.

A organização foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão. A petição afirma que o público pagante foi prejudicado pelo cancelamento, além da falta de estrutura do lugar. Na época, houve muitas denúncias de furtos e de falta de segurança, além da inadequação do local. O festival deveria ter acontecido entre os dias 20 e 22 de abril de 2012, no Parque Independência.

O Metal Open Air foi anunciado em dezembro de 2011 e previa a apresentação de 47 bandas, nacionais e internacionais, com uma estrutura de atendimento aos consumidores que incluía coisas como estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, praça de alimentação, atividades recreativas, stands de tatuagens e até uma boate. Os ingressos custaram de R$ 250 a R$ 850.

O que foi entregue não condizia com a promessa. Além da falta de alguns itens, forma relatados problemas como camping dentro de um estábulo, banheiros e chuveiros insuficientes, falta de segurança que resultou no furto de documentos e pertences, mercado de alimentação sem condições de higiene e falta de água potável. Diversas bandas relataram não ter recebido cachê, e 33 delas cancelaram os shows.

Com os cancelamentos, o festival foi encerrado no terceiro dia. De acordo com a acusação do MP, o público só soube do cancelamento quando viu o palco sendo desmontando, já que nada foi avisado.

"Os consumidores foram lesados em virtude da ineficiência na prestação dos serviços oferecidos no evento Metal Open Air. As provas constantes nos autos são suficientes a demonstrar a falha na prestação dos serviços", escreveu o juiz, na sentença.

"O réu Luis Felipe Negri, um dos organizadores do evento, reconheceu todos os erros ocorridos na organização e realização do referido festival de rock, embora tenha atribuído culpa exclusiva ao seu sócio Natanel Francisco. Ocorre que tal argumento não se aplica quando tratamos da responsabilidade consumerista, haja vista que, como já narrado, é objetiva e solidária”, completou.

Na sentença, proferida seis anos depois do festival, o juiz Douglas Martins, confirmou que as falhas frustaram a expectativa de inúmeros consumidores.

"Sem dúvida, circunstâncias desse tipo caracterizam dano moral, apto a ensejar a responsabilização dos réus e, consequentemente, a obrigação de indenizar os consumidores. Os consumidores lesados deverão demonstrar, individualmente, o dano material sofrido em posterior procedimento de liquidação de sentença, a ser promovido perante o Juízo Cível competente para processar e julgar demandas individuais em seus domicílios”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 14232-10.2013.8.10.0001

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