Capacitação necessária

Acordo de cooperação vai qualificar a judicialização da saúde pelo MP

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17 de dezembro de 2018, 10h07

Com o objetivo de racionalizar e qualificar a judicialização da saúde pelo Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça assinaram um acordo de cooperação para possibilitar ao MP a solicitação de pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, procedimentos, tratamentos médicos e produtos que constam do sistema de dados E-NatJus, criado e mantido pelo CNJ.

O acordo também prevê que o CNMP e o Ministério Público podem solicitar cursos, para seus membros e equipes técnicas de profissionais de saúde que os assessoram. O acordo foi assinado na última quinta-feira (13/12) pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, e pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.

Raquel Dodge afirmou ter certeza de que o acordo será fundamental para o atendimento do direito humano à saúde, assegurado pela Constituição Federal. “Essa ferramenta que passará a estar à disposição do Ministério Público será de imensa utilidade para a boa administração do sistema de Justiça do Brasil e permitirá uma avaliação mais adequada para o provimento judicial que esteja em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde do país”, falou.

A presidente do CNMP também disse que a ferramenta não visa a estimular o fenômeno da judicialização da saúde. “O Ministério Público pode ajudar muito a diminuir a judicialização em ações de um único autor, pois os dados do E-NatJus e os cursos de capacitação facilitarão o diagnóstico das situações e aumentarão a compreensão do tamanho de cada problema a ser analisado”.

Por sua vez, Dias Toffoli explicou que a plataforma digital E-NatJus tem por objetivo oferecer fundamentos científicos para as decisões dos magistrados de todo o País quando precisam julgar demandas de saúde. Para ele, a disponibilização da ferramenta ao CNMP e ao Ministério Público brasileiro “é uma aproximação necessária para o desenvolvimento e melhoria na prestação de atendimento ao jurisdicionado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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