Abuso de poder político

TSE mantém inelegibilidade do ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso

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6 de dezembro de 2018, 17h16

O ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso está inelegível. Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta quinta-feira (6), a inelegibilidade de oito anos imposta depois que ele foi condenado por abuso de poder político na campanha à reeleição de 2014.

Dessa forma, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Os ministros entenderam que Sandoval, quando esteve à frente do Executivo estadual, concedeu aumentos salariais a várias categorias de servidores públicos que extrapolaram a recomposição do poder aquisitivo do funcionalismo.

Sandoval governou o Tocantins de abril de 2014 a janeiro de 2015. Na campanha à reeleição de 2014, perdeu a disputa para Marcelo Miranda (MDB). A decisão do TSE, no entanto, não atinge o então candidato a vice-governador na chapa de Sandoval, Joseli Agnolin.

Ao julgarem recurso específico do vice da chapa, os ministros afastaram a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada a ele pelo TRE-RO. Para o colegiado, o candidato a vice foi mero beneficiário da conduta irregular do governador, não tendo participado da administração estadual, nem tendo sido coautor dos aumentos salariais concedidos.

Ao negar o recurso do ex-governador e aceitar o de Agnolin para afastar a inelegibilidade, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, informou que os reajustes dados aos servidores estaduais chegaram a 416,31%. Segundo ele, o percentual está muito acima da recomposição das perdas salariais do período.

No voto que manteve a condenação de Sandoval por abuso de poder político, o ministro Tarcisio disse que as medidas adotadas pelo então governador ofenderam a normalidade das eleições e a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. “Em consulta às medidas provisórias que concederam reajustes imediatos aos servidores públicos, verifica-se que todas foram assinadas pelo então governador, candidato à reeleição, o que evidencia a individualidade da conduta”, observou.

Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que conceder reajustes salariais a servidores públicos em ano eleitoral, em patamares muito superiores à recomposição da inflação no período, “configura conduta apta a abalar a igualdade entre os candidatos e o equilíbrio nas eleições”. A prática, segundo Barroso, caracteriza abuso de poder político. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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