Pedido de extensão

STF permite que alemão extraditado seja julgado por mais dois crimes

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5 de dezembro de 2018, 11h05

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal defederiu pedido de extensão em extradição para que a Alemanha possa processar e julgar Dennis Alfred Grell por mais dois crimes de sonegação fiscal. Por unanimidade, os ministros entenderam estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido.

Grell teve a extradição deferida em março de 2015 e seguiu para a Alemanha em junho do mesmo ano. Julgado pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt, foi condenado e já cumpre pena. Segundo o governo alemão, após o deferimento da extradição e a retirada do extraditando do território nacional, surgiu a informação de que Grell era processado por mais dois delitos de sonegação fiscal no Tribunal da Comarca de Giessen, o que motivou o posterior pedido de extensão — apesar de o processo de extradição já estar arquivado — para ampliar a quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado na Alemanha. Pelo compromisso firmado anteriormente, o réu só poderia ser processado pelo crime que havia fundamentado a autorização.

Ao votar pelo deferimento do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de admitir a possibilidade do pedido de extensão e que o pedido formulado atende aos requisitos formais e legais para sua concessão: a dupla tipicidade — quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil — e a inexistência de prescrição. O relator destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extensão da extradição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ext 1.363

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