Liberdade religiosa

4ª Turma do TRF-3 condena emissora de TV e igreja por ofensas a ateus

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2 de dezembro de 2018, 13h14

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus a veicularem peças na programação da emissora que tratem da liberdade de crença no Brasil por terem ofendido ateus em 2011.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O órgão interpôs recurso contra sentença em 1ª instância, que, em 2012, determinou o arquivamento do processo. Apesar do teor ofensivo, a 6º Vara Federal Cível de São Paulo havia considerado que a declaração não representa uma crítica direta aos ateus e que a exigência de retratação significaria um retorno aos “tempos inquisitoriais”, uma medida “como aquela a que Galileu foi submetido para abjurar conhecimento científico”.

Em março de 2011, o apresentador João Batista proferiu declarações preconceituosas contra os ateus durante a veiculação de um programa da igreja no canal. Batista associou o ateísmo à prática de crimes. “Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”, afirmou o apresentador.

Na decisão que deu parcial provimento à apelação do MP, a desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, acolheu os argumentos do órgão e destacou que a conduta da emissora e da igreja contraria a Constituição, que garante a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV.

“Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! (TV Ômega), com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, escreveu.

Segundo o acórdão, a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, entre 6h e 22h, de dois minutos e meio cada uma, em seus programas, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país. A fiscalização do cumprimento da ordem está a cargo do Ministério das Comunicações.

Na mesma decisão, foi prevista uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
ACP 0014396-10.2011.4.03.6100

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