Regimes contratuais

Terceirização viola princípio da isonomia remuneratória, diz Marco Aurélio

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30 de agosto de 2018, 17h54

A terceirização de atividades por empresas fere o princípio constitucional da isonomia entre trabalhadores e deve ser proibida. Foi como votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nos recursos que discutem se empresas podem subcontratar outras para desempenhar algumas atividades.

Nelson Jr./SCO/STF
Terceirização é inconstitucional, afirma Marco Aurélio.
Nelson Jr./SCO/STF

O tribunal discutiu, numa ADPF e num recurso com repercussão geral reconhecida, se a Constituição Federal proíbe a terceirização e se a proibição da terceirização de "atividades-meio", prevista numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho, é legal. Por sete votos a quatro, a terceirização foi liberada. Marco Aurélio ficou vencido.

“O sistema revela preocupação do constituinte com a tutela dos trabalhadores. A proteção deixou de encontrar fonte apenas na disciplina legal e adquiriu envergadura constitucional, mediante a passagem da Consolidação das Leis do Trabalho para a Constituição”, escreveu, no voto.

Para o ministro, os terceirizados recebem "tratamento inferior" ao dos contratados diretamente. Isso viola a garantia da isonomia remuneratória prevista no inciso XXX do artigo 8º da Constituição Federal, reforçada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“O terceirizado não integra a categoria profissional vinculada à atividade econômica da empresa tomadora, mas sim aquela exercida pela prestadora de serviço, constituindo grupo heterogêneo de representação, destituído, via de regra, de poder de reivindicação. A este fenômeno Lorena Vasconcelos Porto chama “apartheid sindical”, votou o ministro.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

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