Base curricular

STF afasta restrição para que Rio receba verba milionária para educação

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29 de agosto de 2018, 15h54

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afastou a restrição imposta pela União ao estado do Rio de Janeiro ao recebimento de R$ 5,3 milhões para a implementação do programa Base Nacional Comum Curricular e de outras políticas públicas na área de educação.

De acordo com o ministro, a inscrição de ente federado no cadastro de inadimplentes implica "consequências gravosas", como a proibição do recebimento de transferência de verbas. “O óbice pode resultar na paralisação de serviços públicos essenciais e de projetos fundamentais para a população local”, afirma.

Na avaliação do ministro, “há de buscar-se posição de equilíbrio, muito embora seja necessária a adoção de providências para compelir a administração pública ao cumprimento das obrigações assumidas, inclusive daquelas oriundas da Constituição Federal”.

Segundo ele, a postura da União também demonstra que foi violado o devido processo legal, já que a inscrição nos cadastros de inadimplentes foi feita antes mesmo de o Rio se pronunciar. O ministro explicou também que o Supremo já se pronunciou diversas vezes no sentido de liberar o repasse de verbas federais, ou afastar as restrições impostas para celebração de contratos, operações de crédito ou obtenção de garantias. Esse entendimento leva em conta o risco de comprometimento de modo grave ou irreversível, da continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

Na ação, o estado pediu a concessão de antecipação de tutela para afastar a sua inscrição no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o que impedia o repasse de recursos orçamentários da área de educação para o governo do Rio.

Argumentou que a causa principal do lançamento nos cadastros de inadimplência foi a ausência de envio de dados, pela Secretaria de Estado de Educação, ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, operacionalizado pelo FNDE.

O Rio explicou que o próprio sistema impediu o lançamento dos dados referentes ao exercício de 2017 e que não foram observados para a imposição da restrição os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a punição antecedeu a própria notificação, que deveria ter sido feita 75 dias antes da inscrição, como determina o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.522/2002. Afirmou ainda ter sanado a pendência apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que a restrição está prejudicando a implementação do Programa da Base Nacional Comum Curricular. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 3.152

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