Menos de dois salários

Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional

Autor

27 de agosto de 2018, 13h29

No caso de matéria com natureza constitucional, o baixo valor atribuído à causa não impede a interposição de recurso. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia considerado incabível recurso em causa inferior a dois salários mínimos.

A ação foi ajuizada por um supermercado com o objetivo de anular cláusula de acordo firmado entre empregados de comércio e lojistas de Umuarama (PR) que, segundo a empresa, inviabiliza a abertura nos domingos e feriados, gerando “severos prejuízos”. O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido e autorizou o trabalho aos domingos nas lojas da rede.

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o recurso não foi conhecido com fundamento na Lei 5.584/70. O artigo 2º, parágrafo 4º, da lei prevê que não cabe recurso quando o valor da causa não exceder de duas vezes o salário mínimo, salvo quando se tratar de matéria que possua natureza constitucional. No caso, a rede de supermercados atribuiu à causa o valor de R$ 500. Para o TRT, o MPT só poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

No exame do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o recurso ordinário do MPT versa sobre matéria constitucional. “Além de invocar o direito fundamental ao lazer, articula com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, explicou. Assim, entendeu que o caso se enquadra na exceção prevista na lei.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao TRT para que, afastada a premissa do não cabimento do recurso ordinário do MPT, prossiga no seu exame. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-267-73.2012.5.09.0325

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!