Carreira militar

Teste de aptidão física de soldado não pode se basear apenas no IMC

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4 de agosto de 2018, 9h05

O teste de avaliação de condicionamento físico de um soldado não pode se basear apenas no índice de massa corporal (IMC). Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que obrigou a União a considerar a matrícula de um soldado do Rio Grande do Sul em um curso de especialização.  

O autor da ação relata que, na fase de habilitação da matrícula do Curso de Especialização de Soldados da Aeronáutica, foi considerado inapto pela organização militar e impossibilitado de prosseguir no processo seletivo com base apenas no primeiro teste de avaliação, feito em 2017, no qual foi considerado "apto com restrição", em razão do seu IMC.

Ele ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Santa Maria solicitando a permanência no processo seletivo, com inscrição no curso que possibilitaria sua promoção na atividade militar. O pedido foi julgado procedente, mas a União recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso no TRF-4, desembargador Cândido Alfredo Leal, manteve o entendimento da primeira instância. Ele considerou que “a União não trouxe elementos suficientes que permitissem aferir que dentro do 1º Teste de Avaliação de Condicionamento Físico Anual o autor da ação deixou de atender satisfatoriamente a outras exigências além do critério de IMC”, afirmou.

A decisão foi mantida com base em julgado no Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal o critério de avaliação quanto ao IMC. No caso, o ministro relator Francisco Falcão afirmou que, "por mais que se possa compreender a razoabilidade da eventual fixação de limite de altura e peso para ingresso em determinadas carreira, é forçoso reconhecer que a lei não elenca qualquer exigência quanto ao limite de altura e peso ou IMC para o ingresso nas Forças Armadas, mormente para a matrícula no Curso de Formação de Taifeiros". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 5003314-84.2018.4.04.0000

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