Norma limitadora

AGU pede que STF garanta acesso de venezuelanos a serviços públicos

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3 de agosto de 2018, 19h15

O decreto do governo de Roraima que restringe o acesso de imigrantes a serviços públicos é "flagrantemente inconstitucional" por violar os princípios da humanidade e da dignidade. É o que alega a Advocacia-Geral da União ao pedir que o Supremo Tribunal Federal suspenda o decreto. 

A norma foi editada para impedir que refugiados da Venezuela use serviços públicos no estado de Roraima, segundo a AGU. Outra inconstitucionalidade está na invasão de competências da União: o governo de Roraima impede venezuelanos de usar serviços oferecidos pelo governo federal.

Mas tudo faz parte de uma manobra, segundo a AGU. Semanas atrás, o governo do estado foi ao Supremo questionar a competência da União para prestar determinados serviços, e pouco tempo depois editou o decreto para restringir o acesso a eles. “Note-se, aqui, a interseção com a causa de pedir constantes desta ação cível originária: o problema dos refugiados advindos da Venezuela. Esse fato, por si só, justifica a apresentação deste pedido nos presentes autos”, aponta a ministra.

"A medida permite ao Estado de Roraima desenvolver atividades próprias da União, conforme previsão da Carta Constitucional de 1988. O decreto viola a Constituição Federal em vários aspectos, inclusive, ao permitir a agentes estaduais exercerem função nitidamente pertencente à esfera federal de atuação”, diz a petição.

Ainda segundo a ação, o decreto também reforça a constituição de obstáculos e, em alguns casos, os impedimentos, ao acesso a serviços públicos por imigrantes, o que não é compatível com diversos dispositivos constitucionais que indicam que o Brasil deve se pautar em princípios humanitários como a dignidade da pessoa humana e promover o bem de todos, além de vedarem qualquer discriminação.

Forças Armadas
O decreto editado pelo governo estadual prevê, em seu artigo 1º, uma atuação especial das Forças Armadas de segurança pública e demais agentes estaduais em relação ao fluxo migratório dos venezuelanos. A Advocacia-Geral avalia que o dispositivo é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União

Em abril, a governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou no STF a Ação Civil Originária 3121, com pedido de tutela provisória, para pedir à União que feche temporariamente a fronteira entre o Brasil e a Venezuela, impedindo a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no estado. Na ação, distribuída para a ministra Rosa Weber, a governadora afirma que os mais de 50 mil refugiados que hoje se encontram na capital, Boa Vista, têm levado o estado a suportar “incalculável impacto econômico”.

Além do fechamento da fronteira, a governadora pede a concessão de tutela de urgência para que a União promova medidas administrativas na área de controle policial, saúde e vigilância sanitária. Pede, ainda, que a União efetue a imediata transferência de recursos adicionais para suprir os custos suportados pelo estado, especialmente com saúde e educação dos venezuelanos já estabelecidos em Roraima. Alternativamente, pede que a União seja obrigada a limitar o ingresso de refugiados do país vizinho.

Clique aqui para ler a ação. 
ACO 3121
ADI 3.121

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