Órgão especial do TJ-RJ cancela súmula que limitava honorários da Defensoria
1 de agosto de 2018, 8h39
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou, na sessão do dia 23 de julho, o enunciado 182 da súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública em ações sobre a prestação unificada de saúde.
O enunciado previa que, nesse tipo de ação, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo.
O pedido de cancelamento foi suscitado pelo presidente do Centro de Estudos e Debates (Cedes), desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, e a Defensoria Pública interveio como parte interessada.
Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Luiz Zveiter, apontou que o tema ganhou "novos contornos" no Código de Processo Civil de 2015. Em seu voto, explicou que, em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, o CPC determina a fixação de honorários com base ou na condenação ou no proveito econômico alcançado, ou ainda no valor da causa.
O desembargador destacou também que a jurisprudência da Corte Estadual corrobora com o entendimento para o cancelamento da súmula, no sentido que há incompatibilidade com a ordem processual vigente.
Clique aqui para ler o acórdão.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!