João Gilberto é multado por questionar no STJ perícia sobre direitos autorais
27 de abril de 2018, 9h17
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da defesa do cantor e compositor João Gilberto para que fosse derrubada nova perícia no processo contra a gravadora EMI Records. Como já havia decisão monocrática contra o pedido, ele foi multado em 1% do valor da causa por ter apresentado agravo interno e perdido de novo na 3ª Turma.
O cantor cobra indenização de R$ 172,7 milhões por violação de direitos autorais da gravadora e royalties pelo período de 1964 e 2014. Pede também que sejam reconhecidos danos morais pela utilização de suas músicas em um comercial.
A defesa do cantor alegou ainda que a gravadora apresentou documentos insuficientes e indicou um valor aleatório devido entre 1992 e 1996, período de comercialização do álbum O Mito, que incluía material dos discos fundamentais de João.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia concordado com pedido da gravadora e determinou nova perícia por outro profissional. Já o autor questionava essa decisão.
No STJ, o ministro Moura Ribeiro afirmou que discussão sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados pela EMI e a necessidade de nova perícia demandariam o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo na proibição da Súmula 7 da corte.
“A hipótese abrange longo período de apuração dos valores devidos na condenação – 1964 até 2014 –, ou seja, 50 anos, demandando solução que se ajuste à complexidade fática da causa e às novas realidades tecnológicas, sendo tal mister de competência das instâncias de cognição plena”, afirmou o relator.
Por unanimidade, o julgamento do STJ confirmou a decisão monocrática, que em maio de 2016 não conheceu de recurso especial interposto pelo cantor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 1.048.407
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