Celso de Mello manda STJ julgar pedido de Habeas Corpus em até dez sessões
26 de abril de 2018, 18h29
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça terá o prazo de dez sessões — ordinárias e extraordinárias — para julgar um pedido de Habeas Corpus que está na 6ª Turma há mais de dois anos.

Segundo o ministro, a determinação de prazo pode acontecer sempre que o tema tratado no pedido de HC tenha jurisprudência consolidada no Supremo. O caso analisado diz respeito à execução de sentença de um condenado por uso de documento falso.
O advogado Alexandre Hernandes recorreu ao STF questionando a demora na análise do caso, que está no STJ desde setembro de 2015.
Na decisão, o decano afirmou que é direito do réu “ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas”. Celso de Mello não viu razão para o pedido ficar mais de dois anos à espera de julgamento, pois ainda em 2015 foi instruído com parecer do Ministério Público Federal.
O excesso de prazo, segundo o ministro, resulta de um lado na “incapacidade do poder público de cumprir seu dever de conferir celeridade aos procedimentos judiciais e representa, de outro, ofensa inequívoca ao ‘status libertatis’ de quem sofre a persecução penal movida pelo Estado”.
O pedido está na mesa do ministro Rogério Schietti Cruz. Nesta quinta-feira (26/4), o pedido de HC já apareceu como concluso para julgamento.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 153.567 STF
HC 332.563 STJ
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