Demora injustificada

Celso de Mello manda STJ julgar pedido de Habeas Corpus em até dez sessões

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26 de abril de 2018, 18h29

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça terá o prazo de dez sessões — ordinárias e extraordinárias — para julgar um pedido de Habeas Corpus que está na 6ª Turma há mais de dois anos. 

STF
Réu deve ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, diz Celso de Mello.

Segundo o ministro, a determinação de prazo pode acontecer sempre que o tema tratado no pedido de HC tenha jurisprudência consolidada no Supremo. O caso analisado diz respeito à execução de sentença de um condenado por uso de documento falso.

O advogado Alexandre Hernandes recorreu ao STF questionando a demora na análise do caso, que está no STJ desde setembro de 2015.

Na decisão, o decano afirmou que é direito do réu “ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas”. Celso de Mello não viu razão para o pedido ficar mais de dois anos à espera de julgamento, pois ainda em 2015 foi instruído com parecer do Ministério Público Federal.

O excesso de prazo, segundo o ministro, resulta de um lado na “incapacidade do poder público de cumprir seu dever de conferir celeridade aos procedimentos judiciais e representa, de outro, ofensa inequívoca ao ‘status libertatis’ de quem sofre a persecução penal movida pelo Estado”.

O pedido está na mesa do ministro Rogério Schietti Cruz. Nesta quinta-feira (26/4), o pedido de HC já apareceu como concluso para julgamento.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 153.567 STF
HC 332.563 STJ

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