Suave cativeiro

TRF-3 nega pedido do Ibama e mantém posse de papagaio com família

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17 de abril de 2018, 7h11

Uma ave silvestre que é bem tratada e está acostumada ao convívio familiar deve com ficar com seus donos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma família manter a guarda de um papagaio da espécie amazona aestiva, que está com ela desde 1998. A corte afastou ordem do Ibama que solicitava a devolução do animal a seu hábitat natural.

Para a 6ª Turma do TRF-3, há provas de que a ave é muito bem tratada, tem alimentação equilibrada e acompanhamento veterinário, além de estar adaptada ao convívio familiar e ao meio em que vive.

No recurso encaminhado ao tribunal, o Ibama afirmava que o proprietário da ave assinou termo de contrato voluntário de animais silvestres, por meio do qual se comprometeu a restituir a ave quando lhe fosse assim exigido.

Também, alegou que a posse de animal silvestre por particular, sem origem comprovada, é ilegal. O órgão declarou que não há, na legislação de regência, qualquer hipótese de regularização da conduta.

O relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, entendeu que a severidade da Lei nº 9.605/98 e da legislação protetiva da fauna silvestre deve ser amenizada quando fica demonstrado que a família devota ao animal um louvável grau de afeto e o trata com tal grau de desvelo que se aproxima daquele que seria tributado até a um ser humano.

“A devolução desta ave — aclimatada a um suave cativeiro, sem sofrer maus tratos e sendo bem cuidada — ao seu hábitat natural ou mesmo a entrega a zoológico não seria razoável tendo em vista que já está adaptada ao convívio doméstico há muito tempo; já perdeu o contato com o hábitat natural e estabeleceu laços afetivos com a família das impetrantes, de modo a tornar a mudança arriscada para a sobrevivência da ave, com perigo de frustração da readaptação”.

O desembargador disse que cabe Judiciário aplicar a lei atendendo a seus fins. Para ele, a legislação ambiental específica dos animais busca a proteção deles, e de modo algum a ave estaria melhor se fosse devolvido a natureza ou colocada em zoológico. “A legislação elencada nas razões de recurso pelo Ibama não pode vicejar contrariando a razoabilidade e o bom senso”, destacou.

Com esse entendimento, reconheceu o direito do autor da ação permanecer em definitivo na posse e propriedade do papagaio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

0020180-02.2010.4.03.6100

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