Rito abreviado

Supremo julgará mérito de ADI sobre lei do Rio que trata da transferência de carro

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5 de abril de 2018, 11h14

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.916, na qual o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, questiona norma que determina que a quilometragem exibida no hodômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O governador pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 7.345/2016 alegando que a norma, ao alterar o padrão nacional de documento expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT), afrontou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

Pezão sustenta também que a norma apresenta vício no processo legislativo, deflagrado por iniciativa parlamentar em tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a quem cabe a proposição de projetos de leis acerca das competências atribuídas aos órgãos da administração pública. Ainda segundo o governador, a confecção pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de documento distinto do padrão nacional imposto pelo Contran pode gerar transtorno administrativo.

Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Marco Aurélio requisitou informações à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.916

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