Briga corporativa

Cabe ao Ministério Público do Rio, e não ao federal, investigar morte de Marielle

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5 de abril de 2018, 13h00

Para evitar conflitos nas investigações do homicídio da vereadora carioca Marielle Franco (Psol) e o motorista dela, Anderson Gomes, o integrante do Conselho Nacional do Ministério Público Erick Venâncio concedeu liminar para preservar a autonomia do Ministério Público do Rio de Janeiro nas apurações do caso.

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Para conselheiro, MPF só pode apurar morte de Marielle se STJ autorizar.
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Após os assassinatos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou a instauração de procedimento para analisar se o caso deveria ser federalizado — medida possível quando o Superior Tribunal de Justiça vê violação de direitos humanos e problemas nas investigações estaduais. Além disso, a PGR enviou solicitação formal à Polícia Federal para que adotasse providências para investigar as mortes.

O MP-RJ então apresentou reclamação para a preservação de sua autonomia, conforme previsão nos artigos 116 e 117 do Regimento Interno do CNMP. No documento, o procurador de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, afirmou que a Emenda Constitucional 45/2004, que prevê o deslocamento da competência para a Justiça Federal, somente pode ser invocada se ficar evidenciada a ineficiência dos órgãos estaduais, em razão de inércia, de negligência, de falta de vontade política ou de condições pessoais ou materiais para conduzir a persecução penal.

Segundo o chefe do MP-RJ, a própria rapidez com que o procedimento preparatório foi instaurado no âmbito da PGR — apenas 18 horas após os crimes — sequer seria tempo hábil para a configuração da hipótese de deslocamento da competência, como pretendido pela PGR.

De acordo com Gussem, o deslocamento da competência só poderia ser deliberado pelo STJ por meio da via processual apropriada e observada a garantia constitucional do devido processo legal. Portanto, não é lícito à PGR adotar providências que, na prática, só poderiam ser implementadas após autorização do STJ, argumentou.

Atividades próprias
Para o conselheiro Erick Venâncio, o MPF não pode interferir nas atividades legais do Ministério Público fluminense. Se o fizer, estará desrespeitando a autonomia institucional do órgão estadual, declarou o membro do CNMP.

Na visão de Venâncio, uma investigação só pode ser federalizada com autorização do STJ. Assim, os cinco procuradores da República indicados por Raquel Dodge para acompanhar a apuração dos crimes só podem agir nos estritos limites das atribuições que lhes são conferidas pela legislação. Isto é, não podem buscar o esclarecimento dos fatos ou controlar a Polícia Civil — atividades próprias do MP-RJ.

O conselheiro ainda apontou que a liminar assegura os princípios constitucionais do promotor natural, do pacto federativo e da segurança jurídica. Ele também destacou que a eventual apuração simultânea de um delito por dois MPs pode gerar “posicionamentos e manifestações conflitantes acerca das linhas investigatórias, podendo advir desse fato graves prejuízos para a efetividade da jurisdição penal”.

A liminar precisa ser referendada pelo Plenário, o que poderá ocorrer na próxima terça-feira (10/4), data da próxima reunião do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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