Sem competência

TJ anula lei da cidade do Rio de Janeiro que combate violência contra mulheres

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25 de setembro de 2017, 19h46

O combate à violência contra mulheres e o atendimento dessas vítimas não são assuntos específicos de uma determinada cidade, e sim nacionais. Dessa forma, município não tem competência para legislar sobre o assunto.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta segunda-feira (25/9), pedido da prefeitura da capital fluminense e declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.733/2014.

A norma determina que o Rio crie Centros de Atendimento Integral à Mulher, para prestar apoio médico, psicológico e jurídico às vítimas de violência doméstica ou sexual. A lei também estabelece que a cidade deve qualificar essas mulheres para inserção no mercado de trabalho e conceitua violência doméstica.

No fim de 2016, a prefeitura do Rio, à época ainda comandada por Eduardo Paes (PMDB), moveu a ação direta de inconstitucionalidade. No processo, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro alega que a Câmara dos Vereadores não poderia ter promulgado a lei, por falta de competência.

Representando a Câmara, o advogado Flávio Andrade de Carvalho Britto argumentou, na sessão desta segunda, que o Supremo Tribunal Federal vem alargando a competência municipal. Além disso, disse que a lei trata, essencialmente, de direitos humanos. Portanto, arguir a inconstitucionalidade dela por incompetência legislativa seria restringir o alcance das garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal.

Para o relator do caso, desembargador Antonio Jose Ferreira Carvalho, houve vício de competência na promulgação da Lei 5.733/2014. O artigo 358, I, da Constituição fluminense, fixa que municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. Porém, por mais que o Rio se preocupe com violência contra a mulher, o tema não é uma preocupação exclusiva da cidade, uma vez que esses atos ocorrem em todos os lugares, apontou o magistrado.

Além disso, Carvalho destacou que a norma também viola o artigo 358, II, da Carta do Rio de Janeiro, pois cria obrigações para o estado fluminense. E isso, a seu ver, contraria a separação dos poderes.

Com isso, ele votou por aceitar o pedido da prefeitura e declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.733/2014. O relator foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial.

Processo 0065923-12.2016.8.19.0000

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