Intimidade x Interesse público

Ministro Fachin retira sigilo de conversa entre delatores da JBS

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5 de setembro de 2017, 19h43

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator da “lava-jato”, retirou o sigilo do áudio de conversas entre os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, proprietário e diretor jurídico da JBS, respectivamente. A conversa foi gravada antes do início das negociações com a Procuradoria-Geral da República o acordo que lhes garantiu ficar em liberdade em troca do fornecimento de informações sobre crimes cometidos por políticos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Conversas entre delatores da JBS não é sigilosa, decide ministro Luiz Edson Fachin.

Segundo Fachin, o conteúdo da gravação “não se restringe às elucubrações sobre a vida reservada de terceiros estranhos à apuração”. O magistrado afirma que a Constituição dá expressa prevalência ao interesse público quando em choque com a preservação da intimidade do interessado no sigilo.

A conversa foi considerada “gravíssima” pelo PGR, Rodrigo Janot, que assinou portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do grupo J&F. Esse áudio foi entregue à procuradoria num pacote de novos documentos apresentados pela empresa na quinta-feira passada, antes da prorrogação por mais 60 dias para que o grupo complemente informações da colaboração. A conversa estava em um dos anexos da delação que citava o presidente do PP, senador Ciro Nogueira.

Como a gravação foi feita e disponibilizada pelos próprios interlocutores, disse Fachin, não resta dúvida sobre a licitude da captação do diálogo e de sua juntada aos autos como elemento de prova. O regime da publicidade dos atos processuais é a regra geral eleita pela Constituição, sustentou em relação ao sigilo da conversa.

De acordo com Janot, diálogos falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na elaboração de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR. Tal conduta configuraria, em tese, para a PGR, crime e ato de improbidade administrativa.

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