Desembargadores já estão em campanha informal na disputa pelo TJ-SP
31 de outubro de 2017, 17h00
As eleições para definir quem comandará o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo só acontecem no dia 6 de dezembro, mas os pré-candidatos já estão em campanha informal, buscando diálogo com os mais de 350 desembargadores da corte.
Já se sabe quem serão os concorrentes às vagas de presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça, diretor da Escola Paulista da Magistratura e presidentes da seções de Direito Privado, Público e Criminal. O período de inscrição abre no próximo dia 6 de novembro e vai até dia 16.
Cartas de apresentação já foram enviadas aos desembargadores e o “corpo a corpo”, agora, é fundamental para a conquista de votos.
O prognóstico é que as eleições desse ano serão bastante equilibradas, sem favoritos. Na corte, diz-se que todos os candidatos têm uma respeitada trajetória, são bons e prestigiados.
Para a Presidência, devem concorrer os desembargadores Ademir de Carvalho Benedito (atual vice-presidente), Manoel de Queiroz Pereira Calças (atual corregedor geral da Justiça) e Eros Piceli (vencido por Paulo Dimas na eleição passada na disputa para presidente).
Para o cargo de vice-presidente, concorrerão Artur Marques (ex-presidente da Seção de Direito Privado em 2014-2015), Renato de Salles Abreu (atual presidente da Seção de Direito Criminal), Walter da Silva e, possivelmente, Carlos Henrique Abrão.
Para comandar a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP, concorrem Geraldo Francisco Pinheiro Franco (ex-presidente da Seção de Direito Criminal em 2014-2015), Fernando Maia da Cunha (ex-presidente da Seção de Direito Privado em 2010-2011 e ex-diretor da Escola Paulista de Magistratura 2015-2016) e Márcio Bártoli.
Para dirigir a Escola Paulista da Magistratura, apenas um nome surgiu como candidato até o momento, do desembargador Francisco Loureiro, da Seção de Direito Privado.
Para presidir as seções do tribunal, os candidatos são: Heraldo de Oliveira Silva e Gastão Campos Mello, para a presidência de Direito Privado; Getúlio Evaristo dos Santos, que almeja a presidência de Direito Público; e Fernando Torres Garcia, para a de Direito Criminal.
Pendência no STF
Desde 2013, perduram os efeitos de uma liminar em mandado de segurança (MS 32.451) que restabelece a validade de resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que permite a candidatura de todos os desembargadores em eleição para a renovação de seus cargos de direção.
A Resolução 606/2013 foi editada pelo Órgão Especial do TJ-SP, mas foi suspensa por decisão do Conselho nacional de Justiça com base no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que diz que “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.
No julgamento da liminar, foi dito que a controvérsia sobre a recepção ou não do artigo 102 da Loman pela Constituição “será apreciada com maior profundida oportunamente, afastando, à primeira vista, os precedentes que indicavam a recepção [do dispositivo]”. Desde então, o que vale é a Resolução 606/2013 do Órgão Especial do TJ-SP, até o julgamento de mérito do MS.
Se voltar a regra da antiguidade, há três desembargadores oriundos do quinto constitucional no TJ-SP que seriam os candidatos naturais aos cargos de direção, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (atual decano), José Damião Pinheiro Machado Cogan e Antonio Carlos Malheiros. Eles seriam os beneficiados caso prevalecesse o disposto no artigo 102 da Loman. Os dois primeiros integraram o Ministério Público e o último, a advocacia. Eles só não seriam eleitos caso manifestassem, por escrito, recusa do cargo.
Em um caso semelhante, em junho de 2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou o resultado da eleição feita em novembro do ano passado no Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmando liminar deferida pelo então ministro Teori Zavascki.
De acordo com Alexandre de Moraes, a análise da lista de antiguidade dos desembargadores inscritos para a disputa dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor e o resultado das eleições de dezembro demonstram que houve respeito ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Conheça os possíveis candidatos às eleições no TJ-SP para o biênio 2018-2019
Presidente:
Vice-presidente:
Corregedor-geral da Justiça:
Escola Paulista da Magistratura:
Presidente da Seção de Direito Privado:
Presidente da Seção de Direito Público:
Presidente da Seção de Direito Criminal:
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