Decisão da turma

STF nega recurso do Santander sobre direito de aposentados do Banespa à PLR

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24 de outubro de 2017, 20h14

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso em processo que discute o direito de funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Banco Santander, à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O colegiado concluiu o julgamento do terceiro agravo interno em recurso extraordinário com agravo no qual se discute o direito de cerca de 8 mil aposentados às verbas trabalhistas.

No julgamento desta terça-feira (24/10), votou o ministro Celso de Mello, da 2ª Turma, convocado para dar o voto de desempate, tendo em vista o impedimento da ministra Rosa Weber. O decano acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, negando provimento ao agravo interno do banco, mesma linha seguida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao ARE.

O caso discute a representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa para atuar no caso em nome dos aposentados. No Tribunal Superior do Trabalho, foi proferida decisão reconhecendo a legitimidade da associação. Na 1ª Turma do Supremo, prevaleceu o entendimento de que o tema não pode mais ser questionado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ARE 675.945

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