Presas na solitária

Governo de SP nega que advogadas sejam submetidas a condições degradantes

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20 de outubro de 2017, 12h33

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo negou que três advogadas presas na Penitenciária de Tupi Paulista estejam alocadas em péssimas condições ou detidas na solitária. A resposta foi enviada à ConJur depois que as profissionais denunciaram que estão sendo submetidas a condições degradantes.

“As denúncias não procedem. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) repudia as alegações sem fundamento e informa que todos os presos são tratados com humanidade e com dignidade inerente ao ser humano, por parte de todos os funcionários das unidades prisionais e de todo o corpo funcional dos órgãos pertencentes à Pasta”, disse a secretaria.

Segundo a SAP, todas as presas provisórias ficam detidas no Pavilhão Especial da Penitenciária de Tupi Paulista, que tem “instalações e comodidades condignas, com cama, mesa/cadeira, acesso a banho quente, água gelada no almoço e jantar, com quatro refeições diárias e horário de sol de 07h30/dia (8h às 11h30 e das 13h às 17h)”.

“Ressalvamos também que todas as reeducandas recebem assistência jurídica, médica, psicológica, religiosa e social”, complementa a SAP. O órgão diz ainda que oferece atendimento médico e jurídico, além de atividades diversas, como aulas de zumba.

Especificamente sobre a denúncia sobre prisão na solitária, a secretaria diz que adequou o Pavilhão Especial para criar 20 celas e pátio para banho de sol diário. Em relação às limitações a visitas, a SAP afirma que garante “as condições de ordem e tranquilidade imprescindível de um dia de visita”.

Leia a nota da SAP-SP:

As denúncias não procedem. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) repudia as alegações sem fundamento e informa que todos os presos são tratados com humanidade e com dignidade inerente ao ser humano, por parte de todos os funcionários das unidades prisionais e de todo o corpo funcional dos órgãos pertencentes à Pasta.

Com relação às advogadas, todas as reeducandas provisórias especiais encontram-se em celas/habitação no Pavilhão Especial, com instalações e comodidades condignas, com cama, mesa/cadeira, acesso a banho quente, água gelada no almoço e jantar, com quatro refeições diárias e horário de sol de 07h30/dia (8h às 11h30 e das 13h às 17h). Ressalvamos também que todas as reeducandas recebem assistência jurídica, médica, psicológica, religiosa e social.

Destacamos também que para a inclusão das presas provisórias, a SAP realizou a adequação do Pavilhão Especial em sua estrutura, abrindo corredor para compor 20 habitações/celas, pátio para banho de sol diário, instalação de sistema de TV entre outras melhorias, como a visitação de familiares em local garantido com as condições de ordem e tranquilidade imprescindível de um dia de visita.

O pavilhão também está localizado em área diversa dos demais Pavilhões Habitacionais da PF, com a devida atenção contra qualquer forma de sensacionalismo.

A unidade prisional utiliza o “Manual de Boas Práticas e Alimentação do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo”, com padronização de procedimentos quanto à alimentação, porcionamento uniforme das refeições individuais, de acordo com o per capita estabelecido, sendo diariamente servidas quatro refeições, sendo café da manhã, almoço, café da tarde e jantar.

Deve-se ressalvar que todas as presas da unidade tem acesso a atendimentos médicos, pois a unidade conta com três médicos (dois ginecologistas e um clínico geral), que prestam serviços diariamente, além de um médico psiquiatra que realiza atendimentos semanais, e quando necessário as reeducandas são encaminhadas para atendimento externo nos Prontos Socorros, AME’s e Hospitais, como prevê o SUS.

Sobre o Pavilhão Especial:

I. O tratamento dispensado as presas provisórias/advogadas que habitam o Pavilhão Especial, sendo todos os benefícios, instalações e comodidades condignas deverão ser comuns a todas, e até mesmo para evitar qualquer forma de sensacionalismo/exposição, de forma a garantir o respeito a sua condição profissional, o recebimento de sedex com alimentos/produtos de higiene para consumo próprio são recebidos no próprio Pavilhão Especial, e os atendimentos internos (serviço social, psicologia, trabalho, educação);

II. Instalação de chuveiro elétrico em todas as celas/habitações do Pavilhão Especial;

III. Interruptor de lâmpada interna em todas as celas/habitações do Pavilhão Especial;

IV. Manutenção Periódica cela/habitação a pedido da presa provisória;

V. Realização de atividades esportiva: Zumba; Bolas para prática de Voley e Futebol; Bola de Pilates e faixas de ginástica;

VI. Realização de atividades religiosa: palestras, louvores com membros de denominações católicas e evangélicas;

VII. Realização de atividades profissionalizante: Curso de Panificação Artesanal;

Todas as atividades promovidas e devidamente autorizadas pela unidade de forma a garantir o bem estar e minimizar os impactos da privação de liberdade na presa provisória".

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