Tratamento desigual

Proibir gays de doar sangue é preconceito, afirma Fachin em voto

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19 de outubro de 2017, 20h21

Proibir gays de doar sangue resulta em um tratamento desigual e desrespeitoso com os homossexuais, baseado no preconceito e no desconhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto, caracterizando flagrante inconstitucionalidade. Assim votou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que são questionadas a Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação dependendo da orientação sexual.

Carlos Moura/SCO/STF
Para Fachin, estabelecer um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável.
Carlos Moura/SCO/STF

A ADI, relatada por Fachin, foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla sustenta que as normas são preconceituosas, uma vez que é o comportamento, e não a orientação sexual, que determina o risco de ser infectado por uma doença sexualmente transmissível.

Na sessão desta quinta-feira (19/10), apenas o relator deu seu voto — o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira. Fachin defendeu que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

A regra exclui dos potenciais doadores “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes. Na visão de Fachin, essa restrição imposta pelos órgãos públicos limita o direito do grupo atingido. “Entendo que não se pode negar a quem deseja ser como é o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade.” 

“Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, afirma. As normas, concluiu, estabelecem uma discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno como do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos.

Os advogados de diversas entidades que são amici curie na ADI usaram a tribuna para defender a revogação da norma. Entre elas, o Instituto Brasileiro do Direito de Família, o Grupo Dignidade pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, o Instituto Brasileiro de Direito Civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.543

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