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ISS incide sobre prestação bancária de aval e fiança, diz STJ

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18 de outubro de 2017, 11h52

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre prestação bancária de garantia — como aval e fiança. Isso porque essas atividades não são vistas como operações financeiras, mas um serviço prestado sujeito ao tributo.

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Aval e garantia bancária foram considerados serviços pelo TJ-SP.
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Esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso movido por um banco sobre a incidência do imposto sobre a garantia bancária.

De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116/03 para exigir o tributo.

As operações financeiras, continuou, como a concessão de fiança e aval estão sob a competência tributária da União e, por isso, sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Ao negar o pedido, o TJ-SP concluiu que há incidência do ISS sobre a tarifa caso a instituição financeira cobre valor para prestar o aval, fiança ou anuência. Segundo o tribunal paulista, a mera prestação de garantia não é uma operação financeira, pois o banco não desembolsa valores.

“Para afastar o entendimento a que chegou a corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar que não se trata de serviço, como sustentado neste recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ”, explicou o ministro Og Fernandes, do STJ, ao negar o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.359.570

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