Exigência descabida

Revalidação de diploma estrangeiro não requer teste de proficiência em português

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12 de outubro de 2017, 10h19

Por considerar que exigir certificado de proficiência em língua portuguesa para revalidação de diploma não tem previsão legal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de exigir o documento de médicos estrangeiros.

Em 2015, dois colombianos pediram a revalidação de seus diplomas na UFSC para exercer a profissão em território brasileiro. No entanto, mesmo após a aprovação no exame Revalida, a instituição não entregou os diplomas, exigindo um certificado de proficiência em língua portuguesa.

Os médicos ajuizaram ação pedindo a liberação de seus diplomas revalidados. Sustentaram que o certificado de proficiência não é requisito legal e que a prova aplicada pelo Revalida foi suficiente para demonstrar o domínio do português.

O pedido foi julgado procedente pela 3ª Vara Federal de Florianópolis. De acordo com a sentença, a legislação brasileira impõe como requisito para o exercício legal da profissão médica apenas o registro do diploma no Ministério da Educação e a inscrição no Conselho Regional de Medicina. A ação chegou ao TRF-4 para reexame.

A relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o entendimento da primeira instância. Para ela, a cobrança do certificado excede o poder regulamentar e afronta o princípio da reserva legal. “Tem-se, portanto, que houve inovação no ordenamento jurídico através de atos infralegais, com o intuito de criar regras restritivas de direito, o que não se pode admitir.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5009414-57.2016.4.04.7200/TRF

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