Senador afastado

Leia o voto de Toffoli sobre aval do Congresso para cautelar contra parlamentar

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12 de outubro de 2017, 11h55

Como o objetivo da imunidade parlamentar é proteger o livre exercício do mandato contra interferências externas, não faz sentido que a norma constitucional que submete a prisão de deputado federal e senador ao crivo do Legislativo não sirva para medidas cautelares. Assim votou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos partidos PSC, PP e Solidariedade que questionava se o parlamento tem poder para desacatar sanções impostas a congressistas.

Toffoli compôs a maioria para dar parcial provimento à ADI para determinar que medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato somente sejam impostas em casos excepcionais — como prisão em flagrante. Assim, a decisão judicial deve ser submetida ao controle político da respectiva Casa Legislativa em 24 horas.

O julgamento afeta diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado de seu mandato pelo Supremo e impedido de sair de casa à noite. Na próxima semana, o Senado deve votar se mantém as medidas cautelares impostas ao peessedebista ou se as revoga. 

No entendimento do ministro Toffoli, o artigo 312 do Código de Processo Penal, que disciplina as prisões preventiva e temporária, não deve ser aplicado a deputados federais e senadores, pois não pode prevalecer em relação ao artigo 53 da Constituição Federal, que restringe aos casos de flagrância a detenção de parlamentar. Da mesma maneira, o artigo 319 do CPP, que dispõe sobre as medidas cautelares, também deve ser aplicado em observância ao trecho da Carta que prevê a imunidade parlamentar.

“Seria ilógico vedar-se a prisão provisória para se resguardar o livre exercício do mandato eletivo, e, ao mesmo tempo, permitir-se que uma medida menos invasiva pudesse violar essa prerrogativa parlamentar", argumentou Toffoli.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro

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