Banalização das prisões

Após suicídio de reitor, OAB critica espetacularização do processo penal

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3 de outubro de 2017, 13h23

"Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados." Assim o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais definem a situação no país.

Nesta segunda-feira (2/10), as entidades da advocacia publicaram uma nota criticando a espetacularização do processo penal.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acrescenta que uma das possibilidades de impor freios aos excessos da investigação está no projeto de lei que pune abuso de autoridade. "Uma lei contra abusos de autoridade tem por objetivo, exatamente, coibir esse tipo de distorção — em que se transita entre a ilegalidade e a desumanidade", afirma.

A nota foi motivada pelo suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que havia sido preso e afastado da UFSC. No bilhete que encontrado em seu bolso estava a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia da minha prisão".

Ele foi acusado de atrapalhar as investigações da Corregedoria da UFSC sobre suposto desvio de R$ 80 milhões que seriam usados em cursos de Educação a Distância (EaD) da universidade. 

Na nota, a OAB aponta que não havia contra o reitor nenhuma acusação de corrupção. A acusação era de não ter dado sequência ao processo que apurava casos de corrupção antes dele ser reitor da universidade, nos quais não teve qualquer participação. 

"Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta", diz a OAB, criticando o espetáculo criado em torno do processo penal.

"Queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça", complementa, conclamando todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança.

Leia a nota:

Fomos hoje surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. 

No bilhete que deixou, o professor Cancellier escreveu: "Minha morte foi decretada no dia da minha prisão". Sobre o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não pesava nenhuma acusação de corrupção. 

A acusação contra ele foi "não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração" de casos de corrupção ocorridos antes de ele assumir a reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, nos quais não teve qualquer participação. 

Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta. 

Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados. 

É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça. 

Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos e de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança. 

Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca.

Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

*Texto alterado às 19h58 do dia 3 de outubro de 2017 para acréscimos.

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