Reflexo de ideias

Bolsonaro não será indenizado por charge que o associa a atentado contra gays

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29 de novembro de 2017, 13h58

Uma vez que o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) deixa claro que reprova políticas públicas favoráveis à comunidade LGBT, charge que o associa ao atentado de 2016 em uma boate voltada para esse público em Orlando (EUA), que deixou 50 mortos, não afeta sua honra pessoal.

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Bolsonaro não esconde repúdio a políticas públicas pró-LGBTs, disse magistrada.
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Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido do parlamentar de que recebesse indenização de R$ 30 mil da Editora O Dia pela publicação de uma charge.

Em 13 de junho de 2016, um dia após o atentado, o jornal O Dia publicou charge em que aparecem o pastor Silas Malafaia, o bispo Edir Macedo, o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) e Bolsonaro — todos evangélicos — em frente a uma parede com marcação de altura, tal como a usada pela polícia para tirar fotos de suspeitos. No topo da imagem há a frase: “Não sei, foi tudo muito rápido… poderia ter sido qualquer um deles, ou todos, sei lá”.

Bolsonaro alegou que a charge era caluniosa e excedia os direitos de liberdade de expressão por fazer associação ao autor do atentado contra o público LGBT. Por isso, pediu indenização de R$ 30 mil à editora.

Contudo, a relatora do caso, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, negou o pedido. Segundo a magistrada, a finalidade da charge não foi a ofensa pessoal (injúria, calúnia ou difamação), “mas o chamado à reflexão e ao pensamento crítico sobre as repercussões da proliferação de ideais que contenham discurso do ódio sobre grupos de pessoas, ligadas em comum por questão de gênero LGBT”, o que “é algo maior que a pessoa dos retratados”.

E a inclusão de Bolsonaro na charge não é desarrazoada, disse Marcia. Isso porque “é fato público e notório que o mesmo tem posições políticas marcadamente conservadoras e, sobre esta questão, já se pronunciou diversas vezes como um cidadão que reprova as políticas públicas favoráveis a esta parcela específica da população”.

Assim, apontou a relatora, a honra do deputado não foi violada com o desenho porque a associação dele com ideias contrárias à diversidade de gênero não afeta de modo relevante a vida dele em sociedade. Por isso, ela votou por negar o recurso de Bolsonaro. Todos os seus colegas da 17ª Câmara Cível seguiram o seu entendimento.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0241254-05.2016.8.19.0001

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