A importância do mestrado e do doutorado para as carreiras jurídicas
19 de novembro de 2017, 9h31
De diferentes formas, todos temem um futuro compartilhado com robôs, com queda nas vagas no mercado de trabalho, e se perguntam o que devem fazer para se manter necessários e, com isto, assegurar sua sobrevivência em um mundo em que a insegurança vai se tornando rotina.
Que fazer? Especialização, hoje chamada de Pós, e que na verdade é a pós-graduação lato sensu? Um curso preparatório para concurso público? Mestrado ou doutorado, que são a pós-graduação stricto sensu?
Todas as hipóteses são positivas, pois estudar nunca é demais. Mas tempo precioso e dinheiro não podem ser dispersados. Assim, a primeira coisa a fazer é perguntar-se qual o objetivo dos estudos.
Se o objetivo é advogar, uma pós (leia-se especialização) é o melhor a fazer, porque são estudos mais direcionados e práticos. Se a meta é aumentar os conhecimentos, reciclar-se, os cursos para concursos podem ser a melhor opção, porque discutem as controvérsias contemporâneas, com foco na lei e na jurisprudência. Mas se o escopo é alargar conhecimentos teóricos, pesquisar, bom será ingressar em um pós stricto sensu, ou seja o mestrado acadêmico, essencial para quem quer ser professor e oportuno para quem almeja crescer.
O mestrado tem a duração de dois anos e o doutorado de quatro. Salvo situações excepcionais, é preciso ser mestre para tentar ser doutor. Portanto, o mestrado é o primeiro passo, importante para um jovem recém-formado que quer evoluir os seus conhecimentos e também para um profissional já estabilizado que quer manter-se atualizado.
O mestrado poder ser profissional ou acadêmico. Todavia, o mestrado acadêmico ainda é, praticamente, o único existente, pois existem apenas três mestrados profissionalizantes, sendo o da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) o mais bem avaliado (nível 4).
O mestrado profissional tem um viés mais prático e nem todos que o cursam querem lecionar. Ele permite que o mestrando prossiga trabalhando na sua área e que a pesquisa, retratada ao final, no trabalho de conclusão de curso – TCC, tenha um foco próximo à sua realidade. Por exemplo, um delegado de Polícia terá maior interesse em fazer um mestrado profissional sobre tema em que em que atua (p. ex. “Como combater o tráfico de drogas em zona de fronteira”) do que pesquisar abstrações filosóficas (p. ex., “Considerações sobre o pensamento de Ronald Dworkin aplicado à criminalidade em 2050”).
O mestrado acadêmico destina-se a quem deseja fazer carreira na Academia, ou seja, lecionar nos cursos de graduação ou pós-graduação. É verdade que outros profissionais também costumam participar desses cursos, buscando expandir conhecimentos, mas o foco principal é ser professor.
Quem deseja cursar o mestrado acadêmico deve, antes de mais nada, analisar as linhas de pesquisa dos cursos existentes e decidir qual é a mais adequada ao seu gosto e interesse. O segundo passo é pesquisar a qualidade do curso a que se submeterá. O ideal é um bem avaliado pelo órgão competente, que é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.[i] Os níveis vão de 3 a 6, sendo que no nível máximo encontram-se apenas 8 (PUCPR, PUCRS, UFMG, UFPR, UFSC, UnB, UNIFOR e UNISINOS).
As avaliações são feitas a cada 4 anos, havendo mobilidade positiva ou negativa. As faculdades que se encontram no nível mínimo de 3 acham-se em risco. Há casos de descredenciamento do curso, como ocorreu com a Universidade Estadual de Maringá em 2007.[ii]
O doutorado é apenas acadêmico, pois não existe profissionalizante na área do Direito. É verdade que “o Ministério da Educação (MEC) autorizou em março de 2017 a abertura de doutorados profissionais”.[iii] No entanto, Pendem de regulamentação pela CAPES.
No doutorado acadêmico o projeto deverá propor uma tese que precisa ser inédita. As matérias cursadas no mestrado, inclusive em outros programas, podem ser aproveitadas. Consequentemente, a carga horária é menor e o aluno dedica a maior parte de seu tempo à pesquisa. Nas universidades privadas, ainda que a tese seja defendida em menos de 4 anos, o pagamento será sempre equivalente a esse período, ou seja, 48 mensalidades.
Dada uma visão geral sobre o assunto, vejamos as vantagens e desvantagens de um interessado nesses cursos.
No caso dos que desejam ser professores universitários, o mestrado é requisito nos cursos de graduação (salvo exceções em cursos em locais mais distantes). Para dar aulas no doutorado é preciso ser doutor. Portanto, foi-se o tempo de professores que não tinham titulação e davam aulas para transmitir suas experiências ou ter um título que impulsionasse outras profissões, como a advocacia.
Aos demais interessados, jovens recém-saídos do curso de graduação ou já experientes operadores jurídicos, impõe-se avaliar alguns aspectos.
Para um jovem que não deseja advogar e que tem que esperar 3 anos para fazer concurso, o mestrado pode ser uma opção de crescimento pessoal e preenchimento do tempo de espera. Mas, evidentemente, é um estudo teórico, abstrato, totalmente diferente dos cursos preparatórios para concurso.
Para um advogado, o mestrado e o doutorado influirão pouco na atividade forense. Proporcionam maior visão do Direito, mas, ao mesmo tempo, direcionam para estudos pouco práticos. Para alguns há, até, um certo risco de passarem a fazer enormes petições com citações de pouca utilidade nos tribunais, com piores resultados. Porém, inequivocamente, o título dá maior respeitabilidade ao profissional e pode, indiretamente, beneficiá-lo.
Para juízes, a titulação não muda muito a situação. É certo que dá mais respeitabilidade e que, principalmente para os Tribunais Superiores, começaram, mais recentemente, a ser considerados. Entretanto, não são requisitos para promoção. E na atividade diária, por vezes, levam o magistrado a tornar-se mais formal e burocrático, gastando folhas para dizer o óbvio. Há que se policiar este risco.
Para as demais carreiras públicas da área, dá-se, praticamente, o mesmo. Para os servidores do Judiciário, a pós-graduação pode significar um aumento salarial. Por exemplo, um servidor da Justiça Federal que alcance o título de doutor receberá 3% a mais nos seus vencimentos.
Por vezes esses cursos podem ser mais úteis em outra área que não o Direito. Por exemplo, a um advogado ambientalista pode ser mais interessante um mestrado ou doutorado em um curso técnico, onde aprenderá o que vem antes do Direito. Será, com certeza, um profissional mais preparado para compreender os problemas que lhe são expostos e transmiti-los ao juiz.
Aos interessados nesses cursos, o investimento financeiro deve ser levado em conta. Atualmente, com a crise econômica alcançando a maior parte das pessoas, muitos verificam até onde vale a pena o custo/benefício. Em outras palavras, até onde compensa investir na pós stricto sensu.
As Universidades Públicas, federais (v.g., UFPR) ou estaduais (v.g. USP), são gratuitas. Nas privadas há possibilidade de bolsas, cujo valor é maior e proíbe qualquer atividade profissional, ou taxa, cujo pagamento é menor mas permite que se exerça atividade profissional em meio período. Na Universidade de Fortaleza – UNIFOR, avaliada com nota máxima (6), o mestrado em Direito Constitucional importa em 30 parcelas fixas de R$ 1.878,00 e o doutorado em 48 mensalidades de R$ 3.754,00.[iv]
Finalmente, para os que querem ir mais além, há o pós-doutorado, que é uma pesquisa científica realizada por um acadêmico que já detenha o título de doutor. O chamado pós-doc deve ter um mínimo de 3 meses e não há obrigatoriedade de assistir aulas. O essencial é que faça pesquisa sob a supervisão de um professor do programa de pós-graduação stricto sensu e que participe das atividades da universidade (congressos, grupos de pesquisa, etc.). A defesa é exigida por algumas universidades, outras se limitam a impor a publicação de um artigo científico.
O pós-doc é para acadêmicos, ou seja, professores, não havendo motivo para autorizar-se o afastamento, com tal finalidade, de magistrados, agentes do Ministério Público e outros profissionais das carreiras jurídicas. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não regulamentam a matéria e isto enseja interpretações diversas, nem sempre ditadas pelo interesse público.
Eis, em suma, alguns aspectos que envolvem a participação em cursos de mestrado e doutorado. Eles são importantes, sem dúvida, mas devem ser escolhidos com critérios objetivos para possam ser da máxima utilidade.
[i] http://www.capes.gov.br/images/documentos/Relatorios_quadrienal_2017/RELATORIO_QUADRIENAL_DIREITO.pdf, folhas 48 a 53, acesso em 18/11/2017.
[ii] http://maringa.odiario.com/maringa/2007/12/mestrado-em-direito-da-uem-e-descredenciado/166268/. Acesso em 18/11/2017.
[iii] E GUIA DO ESTUDANTE, pós mba, Suplemento Especial. São Paulo, ed. Abril, 2017, p. 9.
[iv] http://www.unifor.br/index.php?option=com_content&id=7484&Itemid=1883, acesso em 18/11/2017.
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