Minha Casa Minha Vida

Uso de projeto arquitetônico após rescisão de contrato não viola direito autoral

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14 de novembro de 2017, 8h02

A Caixa Econômica Federal poderá utilizar projeto arquitetônico de um contrato rescindido perto de sua finalização para concluir a construção de edifícios que fazem parte de um loteamento do Minha Casa Minha Vida em Porto Alegre.

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não há violação a direito autoral do projeto elaborado pela autora por ter sido dada continuidade às obras, conforme projetadas, após a rescisão contratual, mesmo que por construtora diversa. Com esse entendimento, o colegiado confirmou sentença que nega indenização por danos morais e materiais à autora do projeto.

O contrato entre a empresa da arquiteta e a Caixa foi firmado em 2010, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, e estabelecia o planejamento e a construção de um loteamento de três condomínios, totalizando 540 apartamentos. O contrato foi rescindido em 2013 com mais de 94% da obra concluída, e a Caixa contratou outra empresa para finalizar a construção.

A arquiteta ajuizou ação pedindo a indenização, afirmando que não vendeu os direitos autorais do projeto e que a empresa contratada pela Caixa para finalizar a obra estaria usando-o sem autorização, plagiando e lucrando em cima da sua criação sem nenhuma retribuição.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que o projeto arquitetônico fazia parte do contrato assinado entre a empresa da arquiteta e a CEF e foi remunerado como serviço preliminar, já que não se pode executar a obra sem a prévia elaboração de seu projeto.

A arquiteta apelou ao TRF-4, alegando que a Caixa deveria remunerá-la pelos direitos autorais, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo, sustentando que, no processo de rescisão do contrato, ambas as partes deram plena quitação das obrigações pactuadas.

"Não há falar em plágio de projetos, quando a elaboração dos projetos arquitetônicos e correlatos foram expressamente contratados e autorizado o seu uso no empreendimento em questão, respeitada a autoria”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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