Direito fundamental

Leia o voto de Celso de Mello sobre aplicação do CDC para companhias aéreas

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9 de novembro de 2017, 16h54

No julgamento do Supremo Tribunal Federal em que ficou definido que as convenções internacionais da aviação civil se sobrepõem ao Código de Defesa do Consumidor em caso de conflitos judiciais (RE 636.331), o ministro Celso de Mello foi um dos votos vencidos. Na ocasião, ele argumentou que uma leitura constitucional faria prevalecer o CDC nesses casos.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Celso de Mello ressaltou que a defesa ao consumidor é um direito fundamental, segundo a Constituição.

Celso de Mello afirmou que a norma mais favorável ao consumidor (o CDC) deveria prevalecer baseado no artigo 5, inciso XXXII, da Constituição e que a defesa do consumidor faz parte do catálogo de direitos fundamentais.

“Daí justificar-se, plenamente, o reconhecimento de que a proteção ao consumidor — que traduz prerrogativa fundamental do cidadão — qualifica-se como valor constitucional inerente à própria conceptualização do Estado Democrático e Social de Direito, razão pela qual incumbe a toda a coletividade — e ao Poder Judiciário, em particular — extrair dos direitos assegurados ao consumidor a sua máxima eficácia”, disse o ministro em seu voto.

Além de Celso de Mello, também ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Os dois salientaram que os casos em análise envolvem empresas de transporte aéreo internacional de passageiros, que realizam atividades qualificadas como prestação de serviços. Dessa forma, frisaram, trata-se de uma relação jurídica de consumo, sendo obrigatória a aplicação do CDC.

Relator vitorioso 
Os julgamentos dos casos foram concluídos após apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber, que acompanhou os relatores, ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, pela prevalência, nos dois casos, das convenções sobre o CDC.

Para os relatores, deve ser adotado o que diz o artigo 178 da Constituição. A redação atual do dispositivo, dada pela Emenda Constitucional 7/1995, diz que “a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. O Brasil ratificou as duas convenções.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

*Notícia alterada às 19h25 do dia 9 de novembro de 2017 para correção de informações.

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