Combate à inflação

Reposição da inflação não se submete a orçamento municipal, decide TRT-15

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7 de novembro de 2017, 8h46

As limitações orçamentárias aos aumentos dos salários do funcionalismo público não alcançam as revisões gerais anuais. É que elas servem para recompor as perdas com a inflação, e não para ser aumento salarial. Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e região) ao negar recurso da cidade de Alumínio (SP) contra decisão que obrigou o município a reajustar os salários de uma categoria de servidores.

O sindicato da categoria foi à Justiça cobrar o reajuste não pago pela Prefeitura pelos últimos três anos. O argumento do município foi o mesmo por três anos: falta de verba e risco de incidir em crime de responsabilidade. A Prefeitura de São Roque também disse que a concessão da revisão é decisão discricionária do Executivo.

A sentença foi a favor do sindicato, e o município recorreu ao TRT. A relatora, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, negou o recurso e mandou São Roque pagar os reajustes.

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Revisão anual não pode ser confundida com aumento salarial, disse a desembargadora.
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O direito constitucional ao reajuste, segundo a desembargadora, é o direito à reposição das perdas inflacionárias. Não pode ser confundido, continuou, com a previsão de reajuste salarial prevista em lei. Só no segundo caso é que o aumento está sujeito à discricionariedade do Executivo e pode ser negado conforme a situação orçamentária, afirmou a relatora.

Segundo a desembargadora, o artigo 169 da Constituição Federal, ao condicionar o reajuste salarial à dotação orçamentária, não abrange a revisão anual. Disse ainda que a mesma regra vale para a Lei Complementar 101/2000, que instituiu o regime de Responsabilidade Fiscal no governo brasileiro.

“Inafastável a conclusão de que o administrador não pode se eximir da obrigação de proceder à revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, pois a omissão redunda em insustentável redução salarial”. A recomendação da desembargadora para épocas de falta de verba é "não criar novos cargos, não modificar a estrutura funcional, não contratar horas extras".

Clique aqui para ler o voto da relatora.

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