Prova testemunhal basta para provar danos com barragem rompida, diz STJ
19 de março de 2017, 7h54
A prova testemunhal é suficiente para comprovar prejuízos decorrentes do rompimento de barragem, já que não há como exigir outros documentos de quem perdeu todos os pertences no alagamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do estado da Paraíba, que queria se isentar de indenizar uma mulher vítima da barragem de Camará, em 2004.
O governo paraibano chegou a conseguir decisão favorável em segundo grau, mas o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, atendeu pedido da autora e declarou que o acórdão ia no sentido contrário à orientação jurisprudencial da corte.
O estado tentou derrubar a decisão monocrática, alegando que o STJ não poderia reexaminar provas. Mas o colegiado entendeu, por unanimidade, que reconhecer a prova testemunhal não viola a Súmula 7 da corte, que permite nova análise desses elementos.
Como apontou o relator, a tese já é comum nas turmas que compõem a 1ª Seção. Conforme ferramenta Pesquisa Pronta, que reúne julgados do STJ com base em temas relevantes, há pelo menos 29 acórdãos com o mesmo entendimento desde 2014.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.435.611
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