Decisão do STJ

Eduardo Cunha é inocentado de acusação de improbidade administrativa

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17 de março de 2017, 16h47

O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi inocentado da acusação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em licitação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab) enquanto ele presidia a estatal, em 1999. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
Deputado cassado era acusado de improbidade administrativa por causa de licitação na Cehab.
Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tinha absolvido o ex-presidente da Câmara dos Deputados por não ver dolo ou dano ao erário resultantes da licitação.

O acórdão destacou que não foi demonstrado que a conduta dos envolvidos no processo licitatório “tenha sido orientada pelo dolo de frustrar a competição”.

A denúncia partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro. No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reforçou que o reconhecimento da improbidade administrativa depende da comprovação de dolo, conforme delimitam os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

O relator afirmou ainda, ao não conhecer do recurso do MP-RJ, que para modificar a decisão do TJ-RJ seria preciso reexaminar provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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