Liminar determina plano imediato de gestão hídrica no Distrito Federal
15 de março de 2017, 15h52
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente medida liminar solicitada pela seccional brasiliense da Ordem dos Advogados e determinou que, no prazo de 60 dias, a agência que regula o serviço hídrico e de saneamento na capital apresente um plano para indicar obras e medidas prioritárias, inclusive novas tecnologias, para redução do desperdício de água. A multa diária que a Adasa deverá pagar se não cumprir a liminar é de R$ 10 mil.
Diante da grave crise hídrica que se instalou no DF, a OAB/DF ajuizou ação civil pública para obrigar a agência a criar um plano de gestão. O objetivo da seccional é que o DF esteja preparado para enfrentar o período de escassez de água que aumentará com a entrada no período de seca.
Assinada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública, a decisão fez diversas críticas à atuação da Adasa durante a crise hídrica. “Em análise perfunctória e de acordo com o exposto, a política regulatória insatisfatória da Adasa traz impactos imediatos aos consumidores de água do Distrito Federal, fato a exigir intervenção judicial urgente, sob pena da consolidação de sua atuação”, afirmou o magistrado. Por fim, o juiz disse que “apesar da força que tais medidas em sede de tutela específica, o objetivo de todos os envolvidos é encontrar a melhor solução para a crise hídrica. Nesse patamar, ainda que passíveis de críticas, é preferível a imposição de tais medidas do que a simples inércia”.
O Distrito Federal enfrenta um racionamento desde meados de fevereiro deste ano. A decisão obriga a Adasa a instituir prazo objetivo, ainda que fundado em dados paramétricos, para encerramento das medidas restritivas do uso de água e estabelecimento de metas para todas as unidades atendidas pela Caesb, a companhia de saneamento básico do DF.
Na inicial, Juliano Costa Couto, presidente da OAB-DF, diz que não há notícia de que a Adasa tenha dialogado com o governo do Distrito Federal para a criação de uma política pública de gestão dos recursos hídricos, como ocorre no Rio de Janeiro e em São Paulo, para que as novas edificações e as existentes possam se adequar às regras sustentáveis de utilização da água para evitar desperdício. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
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