Limite orçamentário

Governo não é obrigado a liberar financiamento estudantil para todo aluno

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27 de maio de 2017, 17h01

O Poder Judiciário não pode garantir que todo aluno de ensino superior conseguirá o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pois o número de participantes fica condicionado ao orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE). Com esse entendimento, a Justiça Federal do Pará tem negado pedidos de quem queria obrigar o governo federal a conceder o financiamento.

A 2ª Turma Recursal do Pará e a 2ª, a 5ª e a 11ª Varas Federais rejeitaram 12 pedidos de estudantes que cobravam o benefício. As decisões citaram precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidando o entendimento de que não constitui direito absoluto a concessão de financiamento estudantil de curso em instituição privada.

A Advocacia-Geral da União defendeu que as contratações do financiamento estão vinculadas à disponibilidade orçamentária e financeira do fundo, de acordo com as regras que regem o Fies. Argumentou ainda que, como os recursos de 2014 e 2015 — época em que os autores queriam o benefício — já haviam sido totalmente comprometidos, não seria possível incluir novos contratos.

Unidades da AGU que atuaram nos casos alegaram que a Lei 10.260/2011, sobre o Fies, indica as fontes de receita do programa e concede ao FNDE o poder de fixar limites de créditos para a concessão do financiamento dos estudos. Dessa forma, disseram que não cabe ao Judiciário interferir no mérito administrativo e determinar a inclusão de estudantes em tal programa, sob pena de violação da separação dos poderes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processos 11233-41.2015.4.01.3900
15502-26.2015.4.01.3900
8621-33.2015.4.01.3900
8838-76.2015.4.01.3900
11278-45.2015.4.01.3900
11551-24.2015.4.01.3900
17911-72.2015.4.01.3900
2571-20.2017.4.01.3900
36062-86.2015.4.01.3900
25633-60.2015.4.01.3900
17892-66.2015.4.01.39000
21261-68.2015.4.01.3900
17888-29.2015.4.01.3900

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