Direitos humanos

Brasil é condenado em corte da OEA por chacinas na favela Nova Brasília, no Rio

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24 de maio de 2017, 16h10

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não garantir a justiça no caso Nova Brasília. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial.

Com a decisão, o governo brasileiro terá prazo até o dia 11 de maio de 2018 para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante operações policiais.

Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Nas duas chacinas juntas, 26 jovens foram assassinados. Também há denúncia de tortura e estupros.

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Juntas, chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade carioca de Nova Brasília deixaram 26 mortos.
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O processo sobre o caso Cosme Rosa Genoveva e Outros versus Brasil, conhecido como caso Nova Brasília, chegou à Corte IDH em maio de 2015, depois de 15 anos tramitando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também órgão da OEA. A ação teve como peticionários o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e o Instituto de Estudos da Religião (Iser), representantes das vítimas.

Os inquéritos relacionados às duas chacinas foram enviados ao Ministério Público do Rio de Janeiro e arquivados. Atendendo à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o MP-RJ desarquivou em 2012 o inquérito da chacina de 1995 e, no ano seguinte, o do caso anterior.

Em maio de 2013, o MP-RJ denunciou seis policiais — quatro civis e dois militares — pelas 13 mortes de 1994. Em 2015, o MP arquivou o inquérito sobre a chacina de 1995, por entender que as mortes foram decorrentes de tiroteio.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos informou que “o Estado brasileiro reconhece a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, por meio de coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e a Advocacia-Geral da União, informará à CIDH do cumprimento da sentença, dentro do prazo previsto”. Procurado, o governo do Rio de Janeiro respondeu que não tem posicionamento sobre a decisão do tribunal americano.

Sem imparcialidade
A sentença da OEA destaca que não houve imparcialidade nas investigações. Diz também que, “antes de investigar e corroborar a conduta policial, em muitas das investigações, realiza-se uma investigação a respeito do perfil da vítima falecida e encerra-se a investigação por considerar que era um possível criminoso”.

A Corte Interamericana ordenou o Estado brasileiro a conduzir de forma eficaz a investigação sobre os fatos ocorridos na chacina de 1994, visando identificar e punir os responsáveis, o mesmo sucedendo em relação à incursão policial naquela favela, em 1995. Nos dois procedimentos, ressaltou que os familiares das vítimas devem ter assegurado “o pleno acesso e a capacidade de agir” em todas as etapas da investigação.

Cabe também ao Estado brasileiro avaliar se os fatos ligados às duas chacinas devem ser deslocados para a competência da Justiça Federal, por intermédio do procurador-geral da República.

As autoridades nacionais devem ainda incluir perspectiva de gênero nas investigações e nos processos penais relativos às acusações de violência sexual, com a condução de linhas de investigação específicas por funcionários capacitados em casos similares. Todas as pessoas envolvidas, incluindo encarregados da investigação e do processo penal, testemunhas, peritos e familiares das vítimas, têm de ter a segurança garantida.

Outras medidas
Entre as políticas públicas ordenadas para garantir o aumento da eficiência das investigações e responsabilização de agentes do Estado pelas violações de direitos humanos, a decisão da corte é para que, em casos em que policiais apareçam como possíveis acusados, a investigação seja delegada a um órgão independente e fora da força policial envolvida no incidente.

As expressões “oposição” e “resistência” devem ser retiradas dos registros de homicídios resultantes de intervenção policial, segundo o tribunal. Os autos de resistência devem ser eliminados como forma de registro e procedimento. Além disso, a corte ordenou que o governo brasileiro adote medidas que permitam que vítimas de delitos ou seus familiares participem de maneira efetiva e formal da investigação criminal efetuada pela polícia ou pelo Ministério Público.

Outra determinação é no sentido de o governo estabelecer metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial, em especial no estado do Rio de Janeiro, além de publicar um relatório anual com dados referentes às mortes resultantes de operações policiais em todas as unidades federativas.

O Brasil terá, ainda, de promover um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelas mortes e pelo abuso sexual para as famílias e as vítimas, uma vez que já reconheceu os fatos perante a corte. Deverá também pagar indenização compensatória no prazo de 12 meses para cerca de 80 pessoas. O valor total da reparação é estimado em US$ 2,5 milhões (cerca de R$ 7,7 milhões).

Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro
Corte da OEA mandou governo brasileiro indenizar cerca de 80 pessoas afetadas por chacinas no Complexo do Alemão, no Rio.
Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro

Impactos da sentença
O pesquisador do Iser Pedro Strozenberg disse que a sentença tem três objetivos. O primeiro é a reparação das vítimas das chacinas; o segundo, a responsabilização das autoridades que deveriam ter assumido a condição de responder por violações ocorridas; e o terceiro objetivo, que não se repitam atos desse tipo.

“Ela impõe ao Estado cumprir as decisões. Não é uma recomendação, é uma decisão. Ela impõe ao Estado ações nesses três campos: ela repara as vítimas, ela reconhece que foram mortos pelo Estado e responsabiliza o Estado pela omissão de justiça, por não fazer justiça”, acentuou Strozenberg.

Para a diretora do programa do Cejil no Brasil, Beatriz Affonso, ficou claro para o tribunal da OEA que existe no Brasil uma violência cometida por agentes de segurança pública contra negros pobres que vivem na periferia das grandes cidades. “A corte entendeu que o problema de violência no Brasil é estrutural de direitos humanos e que as violações têm um foco direcionado aos jovens negros das comunidades pobres.”

Para o pesquisador do Iser, a sentença tem o aspecto de aprimoramento dos meios de investigação, de apuração. Além de responsabilizar o Estado, tem o sentido de reconhecer os direitos das vítimas das duas chacinas. Como se trata de uma decisão internacional, o governo federal é acionado e deve articular com os demais entes federativos o cumprimento da sentença.

Strozenberg ressaltou que o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA vai exigir mudanças legislativas e administrativas, promoção de cursos e atos simbólicos, como a instalação de placas na comunidade, entre outros.

Beatriz Affonso esclareceu que o prazo de um ano é para que o governo brasileiro comece a cumprir as ordens recebidas. Até porque algumas determinações, como a de criar uma lei para que as vítimas possam acompanhar as investigações, exigem mais tempo.

“Daqui a um ano, a corte vai querer saber se o Estado brasileiro pagou as indenizações às famílias e se estão em andamento as investigações que ela ordenou que ele fizesse: reabrisse a investigação da segunda chacina, o abuso sexual da primeira chacina e desse andamento com lisura e devida diligência ao processo da primeira chacina”, disse a diretora do Cejil.

Ela também apontou que a expectativa é que o Brasil possa cumprir rapidamente as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Beatriz espera que a atual secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan, possa atuar com celeridade e de forma diligente para ter início o cumprimento da sentença.

Para o advogado João Tancredo, que atuou como perito nos casos, a sentença comprova que o país foi negligente diante de várias violações aos direitos dos cidadãos. De acordo com ele, a partir de agora, as famílias poderão entrar com ação indenizatória contra o estado do Rio, o que considera mais do que justo. “Isso precisa acabar. O Estado não pode tratar as pessoas como se fossem animais, já que elas têm direitos e dignidade, independentemente de origem e classe social.”

O advogado também destacou que as vítimas não foram respeitadas nas investigações. “A inércia do Estado deixou às vítimas vulneráveis e fadadas à própria sorte”, afirmou, ressaltando que a determinação da corte atesta que essas mortes não podem mais ocorrer e que o Brasil precisa cumprir as condenações.

Reprodução/Centro Pela Justiça e o Direito Internacional
Segundo relatos, além das mortes, houve torturas e estupros.
Reprodução/Centro Pela Justiça e o Direito Internacional

História das chacinas
No dia 18 de outubro de 1994, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro fizeram uma incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicóptero. Na ação, 13 jovens, a maioria negros, foram executados.

De acordo com as denúncias formuladas, três mulheres, duas delas adolescentes, teriam sido torturadas e violentadas sexualmente. Em 14 de novembro de 1994, uma comissão especial de sindicância instaurada para fornecer dados adicionais ao inquérito policial apurou indícios de execuções sumárias dos jovens e recolheu provas da violência sexual e tortura das adolescentes.

Na mesma comunidade, outra operação foi executada em 8 de maio de 1995, como resultado de uma suposta denúncia anônima, segundo informação do Cejil e do Iser. Mais 13 jovens foram mortos na ação, que contou com auxílio de dois helicópteros.

“Apesar de a polícia ter alegado a existência de intenso confronto, vizinhos testemunharam para a imprensa que os jovens saíram da casa em posição de rendição e foram alvejados pelo helicóptero com tiros nas cabeças e tórax”, diz comunicado divulgado à imprensa pelas duas organizações não governamentais.

Cerca de 120 policiais participaram das duas operações. As ONGs denunciam que não foram respeitados pelas autoridades os protocolos de devida diligência e que provas foram destruídas, sem que perícias importantes fossem efetuadas para identificar autores e a situação em que ocorreram as mortes. “Um exemplo é o fato de os corpos terem sido removidos do local e os exames de balística e residuográficos nos agentes policiais nunca terem sido colhidos”, acrescenta o relatório.

Os homicídios foram registrados como confrontos e autos de resistência, o que isentou os policiais da responsabilidade pelas mortes. “Foi construída uma narrativa que os isentava de responsabilidade pelas mortes e sequer houve investigações para comprovar se ocorrera ou não uso excessivo de força letal ou execuções sumárias. As vítimas foram registradas como suspeitos de crime de resistência e os inquéritos se concentravam em tentar demonstrar seus envolvimentos com o tráfico de drogas”, informaram as ONGs.

No comunicado, as duas ONGs sublinharam, porém, que na primeira chacina, em 1994, o relatório da Comissão Especial de Sindicância instaurada pelo então governador fluminense, Nilo Batista, indicou terem sido encontradas provas de que houve execuções sumárias entre as mortes. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a sentença (em espanhol).

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